2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11132
trabalho, o que não ocorreu no presente caso.
Comprovado nos autos que a lesão foi agravada em razão do
trabalho exercido na reclamada e por culpa do empregador, faz jus
a reclamante à indenização por dano moral deferida na sentença.
Mantenho.
DISPOSITIVO
Descontos fiscais e previdenciários
Cabeçalho do acórdão
Já constou na sentença determinação para que sejam descontados
do crédito do reclamante os valores correspondentes aos
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Nada há a reformar.
Acórdão
Conclusão do recurso
Presidiu o julgamento a Exma Sra. Desembargadora SILVANA
ABRAMO MARGHERITO ARIANO.
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