2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7.713/88, por força da Lei 12.350/10 (regulamentada pela Instrução
3247
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe
Normativa RFB nº 1127/2001 e demais alterações na apuração do
IR tais como o art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e
Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015), também já incorporada ao
Processo: 1000271-18.2017.5.02.0712 - Processo PJe-JT
verbete 368, II, do C. TST.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Após o trânsito em julgado remetam-se ofícios aos órgãos
Autor: GONCALO GOMES DE OLIVEIRA
competentes (DRT, INSS, CEF), para as providências cabíveis
Réu: ADRIANA COUTO DA SILVA - CABELEIREIROS LTDA -
quanto às irregularidades cometidas pela Reclamada.
EPP
Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.000,00 calculado sobre
o valor arbitrado para a condenação de R$ 50.000,00.
Intimem-se. Nada mais.
Fica V. Sa. intimado(a) acerca da sentença prolatada nos autos em
José de Barros Vieira Neto
epígrafe.
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO
13 de julho de 2017
SAO PAULO, 20 de Julho de 2017.
Sentença
SAO PAULO,19 de Julho de 2017
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-1000271-18.2017.5.02.0712
RECLAMANTE
GONCALO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IVAIR SILVA MAGALHAES(OAB:
106578/SP)
RECLAMADO
ADRIANA COUTO DA SILVA CABELEIREIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALO GOMES DE OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000271-18.2017.5.02.0712
RECLAMANTE
GONCALO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IVAIR SILVA MAGALHAES(OAB:
106578/SP)
RECLAMADO
ADRIANA COUTO DA SILVA CABELEIREIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- GONCALO GOMES DE OLIVEIRA
GONÇALO GOMES DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 01 da inicial,
moveu reclamação trabalhista em face de ADRIANA COUTO DA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SILVA - CABELEIREIROS LTDA - EPP alegando ter sido
Justiça do Trabalho - 2ª Região
empregado da Ré, sustenta que não viu corretamente quitados seus
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
direitos e pleiteia a condenação da Reclamada ao pagamento das
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
verbas de fl. 05. Deu à causa o valor de R$ 80.000,00.
CEP: 04795-100
A ausência da Reclamada à audiência de 05.07.2017, tendo sido
-
devidamente citada, resultou na decretação de sua revelia, com a
consequente confissão quanto à matéria de fato, nos termos do
artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sem outras provas a produzir, restou encerrada a instrução
Destinatário: IVAIR SILVA MAGALHAES
processual. Tentativas de conciliação prejudicadas. Assim
relatados, decido.
Fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109258