2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8181
Cabeçalho do acórdão
Item de recurso
Acórdão
Conclusão do recurso
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER EM PARTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamante para acrescer na condenação o pagamento
de 15 minutos diários como horas extras no período de 22.07.2011
a 31.01.2013, com reflexos nos DSRs e feriados, aviso prévio,
salários trezenos, férias com 13 e FGTS com 40%, tudo nos termos
da fundamentação. Manter, no mais, a r. Sentença guerreada,
inclusive quanto ao valor das custas.
ACÓRDÃO
Presidiu, regimentalmente, o julgamento o Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Carlos Fogaça.
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109258