2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8183
1º RECORRENTE: ALAN ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
A reclamada assevera, em resumo, que a r. Sentença deve ser
FERREIRA SILVA
reformada para afastar da condenação o adicional de
periculosidade e reflexos em horas extras, adicional noturno, 13º
2º RECORRENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
salários, férias com 13, aviso prévio e FGTS com 40%. Sustenta
que são indevidas as diferenças salariais, por equiparação salarial.
Insurge-se com a concessão da justiça gratuita. Propugna pela
reforma do julgado nos termos das razões de recurso.
Contrarrazões do reclamante ( id. 81cb867 e da reclamada ( id.
69ca7e5 ).
É o relatório.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
Irresignadas com a r. Sentença ( id. e4413f3 e 5455d14 ) interpõem
as partes recurso ordinário ( id. cedc2e8 e 26e9e46 ).
Sustenta o reclamante, em síntese, que a r. Sentença deve ser
reformada para acrescer na condenação o pagamento de 15
minutos diários referente à jornada que antecede o ingresso na
reclamada. Assevera que é devida a indenização pelo uso de
transporte público. Aduz que a ré deve ser condenada na
remuneração do intervalo para refeição e descanso. Propugna pela
reforma do julgado nos termos das razões de recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109258
MÉRITO