2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16553
I - R E L A T Ó R I O.
.
Adoto o relatório da r. Sentença (ID 3df25cc), que julgou
parcialmente procedente a ação.
Recurso Ordinário interposto pela reclamada (ID 37ac1a2),
pleiteando a reforma da sentença de origem, alegando, que: 1)
indevida a condenação da reclamada no pagamento de indenização
a título de danos morais; 2)devida a condenação do autor em
litigância de má fé.
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
Preparo (id 4b3cc8d; 0d9dc9d)
Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo autor (id 6c4c93c),
pretendendo a reforma da decisão a quo, aduzindo como
fundamento de sua pretensão recursal, em síntese, que: 1)faz jus
aos benefícios da Justiça Gratuita; 2)o valor da indenização
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
arbitrada a título de danos morais deve ser majorada eis que
recursos interpostos.
incompatível.
Contrarrazões (id d608925; 867ac22)
É o relatório.
Preliminar de admissibilidade
II - V O T O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110468