2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
4312
caracterização de dano moral indenizável.
via sistema para equipes de reativação; Isabela, Angelica, Cris,
A esse respeito, a testemunha Izabel Coimbra relata que: "trabalhou
Rogel foram favorecidos pela Cleusa; a reclamante foi
na ré de abril de 2010 a agosto de 2016, era agente de retenção 2,
desfavorecida; (...) a depoente ficou gravida em dezembro de 2015
trabalhou sempre na mesma equipe que a depoente; trabalhava das
e a reclamante ficou gravida na mesma época; Cleusa comentou
15 as 21h, acha que a reclamante trabalhava das 15h30 as 21h30;
com a depoente e outras pessoas que a reclamante tinha ficado
foi da equipe de Cleusa, não se recorda desde quando, passou por
gravida para segurar o emprego; somente presenciou isto".
várias equipes; trabalhou bastante tempo na equipe de Cleusa;
Por fim, a testemunha Izabel Rocha assevera que: "trabalha na ré
Cleusa favorecia algumas pessoas na equipe e outras não; Cleusa
há 10 anos, é assistente de reativação, trabalhou com a reclamante
tinha ciência dos clientes que precisavam só de informação de
por mais de 3 anos; trabalhou com a reclamante na equipe de
faturas e outros que precisavam reativar assinatura de tv; Cleusa
Lenilson e depois Cleusa, até a reclamante sair da ré; nunca
direcionava o atendimento para que o empregado fizesse só
presenciou problema entre Cleusa e a reclamante; desconhece se
ativação, atingisse metas e provavelmente fosse promovida; a
havia algum tipo de desfavorecimento na equipe de Cleusa; como
depoente acredita ter sido favorecida; presenciou Cleusa deixar a
assistente a depoente auxilia os agentes; quem trabalhava na
reclamante somente com atendimentos de SAC e faturas; não
retenção não atende o SAC; existe SAC específico; há
conhece Joanderson; o procedimento de Cleusa prejudicava a
departamento específico para a área de cobrança; se receberem
reclamante pois esta não atingia as metas; Cleusa gerenciava de 18
ligação para SAC a ligação é redirecionada para este departamento;
a 20 pessoas e direcionava todas as ligações; Cleusa direcionava o
cada área tem perfil de acesso diferente dentro do sistema da ré;
sistema; presenciou Cleusa gritando com a reclamante quando esta
retenção tem um acesso, SAC em outro; o coordenador recebe uma
pediu para alterar a escala de trabalho; via Cleusa falando alto com
meta mensal para toda a equipe; Cleusa não tem acesso a
a reclamante quando esta chegava atrasada porque ter ido ao
possibilidade de alterar direcionamento de atendimento dentro de
médico porque estava gravida; Cleusa tratava todos da mesma
sua equipe; a depoente não ficou gestante no período que trabalhou
forma; reperguntada afirma que sentia uma certa antipatia de
com Cleusa; não presenciou Cleusa mudando de tratamento
Cleusa pela reclamante; o comportamento de Cleusa constrangia a
quando a reclamante engravidou; ao que se recorda não havia outra
reclamante pois Cleusa falava na frente de todos da equipe; não
pessoa gravida no período da reclamante; que melhor esclarecendo
sabe informar quantos tipos de atendimento havia via sistema;
lembra que Bruna ficou grávida; avaliação de mudança de faixa
todos atendiam a mesma coisa, havia alteração de Cleusa em razão
salarial é feita pela área de planejamento com base em faltas,
da forma de atendimento de cada um; se a pessoa da equipe não
atrasos e metas; Cleusa não podia alterar os resultados da
estivesse bem e Cleusa tivesse afinidade, Cleusa melhorava, se
avaliação, apenas passava feedback; coordenador não pode admitir
não tivesse afinidade deixava da mesma forma; sabe disso porque
ou dispensar empregados; a partir de supervisor e gerente tem este
Cleusa informava a dizia "fica entre nós"; viu Cleusa mudando no
poder; (...)".
sistema o direcionamento dos tipos de atendimento".
Tendo em vista que os depoimentos das testemunhas Izabel
A testemunha Rosana afirma que: "trabalhou na ré de outubro de
Coimbra e Rosana são compatíveis entre si e que ambas
2012 a abril de 2016, era atendente de reativação 1, trabalhou na
trabalharam diretamente com a autora e com a coordenadora
mesma equipe que a reclamante por cerca de 9 meses, ao que se
Cleusa, considero verdadeiros os relatos de que a reclamante foi
recorda, ao final do período do contrato da depoente; todos faziam o
tratada de forma discriminatória no ambiente de trabalho.
mesmo serviço, havia um processo para atingimento de metas e
Com efeito, a coordenadora Cleusa direcionava os atendimentos de
quem atingisse as metas mudava de faixa, tinha aumento de
seus subordinados de modo a favorecer alguns empregados em
salário, e continuava com as mesmas atribuições; as metas eram
detrimento de outros, inclusive a autora, que por este motivo foi
número de reativações obtidas, ausência de faltas; quando saiu da
prejudicada em relação às suas metas e avaliações.
ré a coordenadora da equipe era Cleusa; Cleusa mudava o tipo de
Ademais, a referida profissional tratava a reclamante de forma
atendimento ao cliente para favorecer pessoas da equipe; Cleusa
grosseira e desrespeitosa no ambiente de trabalho, inclusive com
mudava no sistema direcionando clientes apenas de reativação
gritos, e a constrangia em virtude do seu estado gravídico.
para algumas pessoas e os demais clientes, para todas as
Tais condutas configuram abuso do poder diretivo do empregador e
informações, para outras pessoas; trabalhavam em uma equipe de
assédio moral. Os mencionados atos ilícitos, por si, impuseram
reativação, nem sempre todos que ligavam lá era para reativar;
violação à esfera moral da obreira, sobretudo à sua honra, imagem
todos os clientes cancelados que ligam para a ré eram direcionados
e dignidade (artigo 5º, inciso X, e artigo 1º, inciso III, da CF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110975