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TRT2 12/09/2017 -Pág. 4312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017

4312

caracterização de dano moral indenizável.

via sistema para equipes de reativação; Isabela, Angelica, Cris,

A esse respeito, a testemunha Izabel Coimbra relata que: "trabalhou

Rogel foram favorecidos pela Cleusa; a reclamante foi

na ré de abril de 2010 a agosto de 2016, era agente de retenção 2,

desfavorecida; (...) a depoente ficou gravida em dezembro de 2015

trabalhou sempre na mesma equipe que a depoente; trabalhava das

e a reclamante ficou gravida na mesma época; Cleusa comentou

15 as 21h, acha que a reclamante trabalhava das 15h30 as 21h30;

com a depoente e outras pessoas que a reclamante tinha ficado

foi da equipe de Cleusa, não se recorda desde quando, passou por

gravida para segurar o emprego; somente presenciou isto".

várias equipes; trabalhou bastante tempo na equipe de Cleusa;

Por fim, a testemunha Izabel Rocha assevera que: "trabalha na ré

Cleusa favorecia algumas pessoas na equipe e outras não; Cleusa

há 10 anos, é assistente de reativação, trabalhou com a reclamante

tinha ciência dos clientes que precisavam só de informação de

por mais de 3 anos; trabalhou com a reclamante na equipe de

faturas e outros que precisavam reativar assinatura de tv; Cleusa

Lenilson e depois Cleusa, até a reclamante sair da ré; nunca

direcionava o atendimento para que o empregado fizesse só

presenciou problema entre Cleusa e a reclamante; desconhece se

ativação, atingisse metas e provavelmente fosse promovida; a

havia algum tipo de desfavorecimento na equipe de Cleusa; como

depoente acredita ter sido favorecida; presenciou Cleusa deixar a

assistente a depoente auxilia os agentes; quem trabalhava na

reclamante somente com atendimentos de SAC e faturas; não

retenção não atende o SAC; existe SAC específico; há

conhece Joanderson; o procedimento de Cleusa prejudicava a

departamento específico para a área de cobrança; se receberem

reclamante pois esta não atingia as metas; Cleusa gerenciava de 18

ligação para SAC a ligação é redirecionada para este departamento;

a 20 pessoas e direcionava todas as ligações; Cleusa direcionava o

cada área tem perfil de acesso diferente dentro do sistema da ré;

sistema; presenciou Cleusa gritando com a reclamante quando esta

retenção tem um acesso, SAC em outro; o coordenador recebe uma

pediu para alterar a escala de trabalho; via Cleusa falando alto com

meta mensal para toda a equipe; Cleusa não tem acesso a

a reclamante quando esta chegava atrasada porque ter ido ao

possibilidade de alterar direcionamento de atendimento dentro de

médico porque estava gravida; Cleusa tratava todos da mesma

sua equipe; a depoente não ficou gestante no período que trabalhou

forma; reperguntada afirma que sentia uma certa antipatia de

com Cleusa; não presenciou Cleusa mudando de tratamento

Cleusa pela reclamante; o comportamento de Cleusa constrangia a

quando a reclamante engravidou; ao que se recorda não havia outra

reclamante pois Cleusa falava na frente de todos da equipe; não

pessoa gravida no período da reclamante; que melhor esclarecendo

sabe informar quantos tipos de atendimento havia via sistema;

lembra que Bruna ficou grávida; avaliação de mudança de faixa

todos atendiam a mesma coisa, havia alteração de Cleusa em razão

salarial é feita pela área de planejamento com base em faltas,

da forma de atendimento de cada um; se a pessoa da equipe não

atrasos e metas; Cleusa não podia alterar os resultados da

estivesse bem e Cleusa tivesse afinidade, Cleusa melhorava, se

avaliação, apenas passava feedback; coordenador não pode admitir

não tivesse afinidade deixava da mesma forma; sabe disso porque

ou dispensar empregados; a partir de supervisor e gerente tem este

Cleusa informava a dizia "fica entre nós"; viu Cleusa mudando no

poder; (...)".

sistema o direcionamento dos tipos de atendimento".

Tendo em vista que os depoimentos das testemunhas Izabel

A testemunha Rosana afirma que: "trabalhou na ré de outubro de

Coimbra e Rosana são compatíveis entre si e que ambas

2012 a abril de 2016, era atendente de reativação 1, trabalhou na

trabalharam diretamente com a autora e com a coordenadora

mesma equipe que a reclamante por cerca de 9 meses, ao que se

Cleusa, considero verdadeiros os relatos de que a reclamante foi

recorda, ao final do período do contrato da depoente; todos faziam o

tratada de forma discriminatória no ambiente de trabalho.

mesmo serviço, havia um processo para atingimento de metas e

Com efeito, a coordenadora Cleusa direcionava os atendimentos de

quem atingisse as metas mudava de faixa, tinha aumento de

seus subordinados de modo a favorecer alguns empregados em

salário, e continuava com as mesmas atribuições; as metas eram

detrimento de outros, inclusive a autora, que por este motivo foi

número de reativações obtidas, ausência de faltas; quando saiu da

prejudicada em relação às suas metas e avaliações.

ré a coordenadora da equipe era Cleusa; Cleusa mudava o tipo de

Ademais, a referida profissional tratava a reclamante de forma

atendimento ao cliente para favorecer pessoas da equipe; Cleusa

grosseira e desrespeitosa no ambiente de trabalho, inclusive com

mudava no sistema direcionando clientes apenas de reativação

gritos, e a constrangia em virtude do seu estado gravídico.

para algumas pessoas e os demais clientes, para todas as

Tais condutas configuram abuso do poder diretivo do empregador e

informações, para outras pessoas; trabalhavam em uma equipe de

assédio moral. Os mencionados atos ilícitos, por si, impuseram

reativação, nem sempre todos que ligavam lá era para reativar;

violação à esfera moral da obreira, sobretudo à sua honra, imagem

todos os clientes cancelados que ligam para a ré eram direcionados

e dignidade (artigo 5º, inciso X, e artigo 1º, inciso III, da CF).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110975

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