2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
4683
Insurge-se o embargante TRISUL LICANIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra decisão de primeiro grau, a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
pretexto de existir omissão no julgado.
TRABALHO
DECIDE-SE
Conheço dos embargos, pois preenchidos os pressupostos
processuais.
Sem razão a embargante, pois não se vislumbra omissão no julgado
que considerou todas as provas apresentadas pelas partes no
Insurge-se o embargante TRISUL LICANIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra decisão de primeiro grau, a
pretexto de existir omissão no julgado.
processo.
Deve a parte embargante tentar alcançar a almejada reapreciação
de provas e reforma do julgado com a interposição de recurso
ordinário, medida apropriada.
Protelatórios os presentes embargos, condeno a embargante no
pagamento de multa de 2% do valor dado à causa, devidamente
DECIDE-SE
Conheço dos embargos, pois preenchidos os pressupostos
processuais.
Sem razão a embargante, pois não se vislumbra omissão no julgado
que considerou todas as provas apresentadas pelas partes no
processo.
atualizado.
Julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos para, nos termos
da fundamentação, condenar a embargante no pagamento de
Deve a parte embargante tentar alcançar a almejada reapreciação
de provas e reforma do julgado com a interposição de recurso
ordinário, medida apropriada.
multa.
Protelatórios os presentes embargos, condeno a embargante no
Intimem-se. Nada mais.
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Juíza Titular da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo - ZonaLeste
pagamento de multa de 2% do valor dado à causa, devidamente
atualizado.
Julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos para, nos termos
da fundamentação, condenar a embargante no pagamento de
multa.
Intimem-se. Nada mais.
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
SAO PAULO, 4 de Outubro de 2017
Juíza Titular da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo - ZonaLeste
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001841-91.2016.5.02.0609
RECLAMANTE
CICERO SANTOS GONCALVES
ADVOGADO
DANIEL FRANCO PEDREIRA(OAB:
266927/SP)
RECLAMADO
TRISUL LICANIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
MARIA JUSINEIDE
CAVALCANTI(OAB: 132685/SP)
RECLAMADO
TECNISA S.A.
ADVOGADO
MARCIA SANZ BURMANN(OAB:
229617/SP)
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
RECLAMADO
OLIVEIRA & SILVA COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTOS GONCALVES
- TECNISA S.A.
- TRISUL LICANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111775
SAO PAULO, 4 de Outubro de 2017
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002043-34.2017.5.02.0609
RECLAMANTE
RAFAEL NERES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECLAMADO
COMPASSO SERVICOS EM
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RECLAMADO
BROOKFIELD INCORPORACOES
S.A.
RECLAMADO
QUALY CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NERES DOS SANTOS