2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
11343
IDENTIFICAÇÃO
Inconformado com a r. sentença (id 252e36e), cujo relatório adoto,
que julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação,
dela recorre o reclamante (id b44e2c2), pretendendo o
reconhecimento do vínculo empregatício.
PROCESSO TRT/SP Ngº 1002081-71.2016.5.02.0321 - 9ª TURMA
Reclamante isento do recolhimento de custas (id 252e36e - pág. 4).
RECURSO ORDINÁRIO
A reclamada apresentou contrarrazões (id a4c1cc0).
ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não
RECORRENTE: RAIMUNDO NUNES MACEDO
configuradas as hipóteses previstas no § 1º, do art. 85, do
Regimento Interno deste Tribunal.
RECORRIDA: CAE SOUTH AMÉRICA FLIGHT TRAINING DO
BRASIL LTDA.
É o relatório.
VOTO
PJe
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, porque
tempestivo (id e50a2e7) e subscrito por procurador habilitado nos
autos (id ce5d606).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111867