2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
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Tribunal Superior do Trabalho), o que também afasta, de plano, a
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 04/07/2018 - id.
possibilidade de cabimento do recurso por divergência
141af2d).
jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou
Regular a representação processual, id. fbb4d6b, 9d3ccc7 e
afronta direta e literal à Constituição Federal.
7b9fa99.
DENEGO seguimento.
Satisfeito o preparo (id(s). 1a6070d, 3c11126 e 66f29b8, 02639a0).
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
Intimem-se.
INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
Alegação(ões):
/fra
- contrariedade a Orientação Jurisprudencial: SBDI-I/TST, nº 178.
Assinatura
- violação do(s) artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal.
SAO PAULO, 30 de Agosto de 2018
- divergência jurisprudencial.
- Lei 13.467/2017.
CARLOS ROBERTO HUSEK
- RE 658.312/STF.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Sobre o tema, o Tribunal Pleno do C. TST por força da Súmula
Decisão
Vinculante nº 10 do E. STF, na apreciação da inconstitucionalidade
Processo Nº RO-1000276-81.2017.5.02.0084
Relator
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ELLEN GIMENEZ DIAS
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECORRIDO
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ALBINO DE
OLIVEIRA(OAB: 22998/SP)
RECORRIDO
ORIGINAL ASSET MANAGEMENT
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ALBINO DE
OLIVEIRA(OAB: 22998/SP)
do art. 384 da CLT, conforme Incidente de Inconstitucionalidade
suscitado no RR-1.540/2005-046-12-00.5, acabou por consagrar a
tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à
mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das
desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do
trabalhador, sendo que a não observância desse interregno implica
o pagamento do tempo correspondente como horas extras.
Os precedentes são os seguintes: IIN-RR-1540/2005-046-12-00,
Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, Tribunal Pleno, DJ 13.02.2009;
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ORIGINAL S/A
- ELLEN GIMENEZ DIAS
- ORIGINAL ASSET MANAGEMENT LTDA
E-RR - 31800-47.2009.5.04.0017, Rel. Min. Hugo Carlos
Scheuermann, SBDI-I, DEJT 17/10/2014; E-ED-RR-4390023.2007.5.01.0038, Rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires,
SBDI-I, DEJT 09/04/2010; E-RR-46500-41.2003.5.09.0068, Rel.
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-I, DEJT 12/03/2010; E-
PODER JUDICIÁRIO
ED-RR-2948200-13.2007.5.09.0016, Rel. Min. José Roberto Freire
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pimenta, DEJT 11.04.2014; E-ED-RR-111700-26.2007.5.04.0122,
Fundamentação
Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT 13.09.2013; TST-E-EDARR-235600-68.2008.5.02.0089, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga,
DEJT 26.03.2013; E-RR-53300-86.2009.5.01.0007, Rel. Min.
Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 10.09.2012.
Destaque-se, ainda, que a matéria também já conta com
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): ORIGINAL ASSET MANAGEMENT LTDA e outro(s)
Advogado(a)(s): FERNANDO ANTONIO ALBINO DE OLIVEIRA (SP
- 22998)
Recorrido(a)(s): ELLEN GIMENEZ DIAS
Advogado(a)(s): ELSON LUIZ ZANELA (SP - 332043)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 26/06/2018 Código para aferir autenticidade deste caderno: 123848
pacificação no âmbito deste Regional, efetivada mediante a edição
da Súmula nº 28, cujo teor é o seguinte:
"28 - Intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Recepção pela
Constituição Federal. Aplicação somente às mulheres.
Inobservância. Horas extras. (Res.TP nº 02/2015 - DOEletrônico
26/05/2015) O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição
Federal consoante decisão do E. Supremo Tribunal Federal e
beneficia somente mulheres, sendo que a inobservância do
intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos nele previsto resulta no