2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
14837
reflexos em DSR, férias, com 1/3, 13º salários e FGTS (8ª em conta
vinculada).
Nesse sentido também a Súmula nº. 18 desta Corte Regional, in
verbis:
Para tanto deverão ser observados os horários e dias laborados
consoante controles de ponto encartados, a evolução salarial e as
"Indenização. Artigo 404 do Código Civil. (Res. nº 01/2014 -
verbas de natureza salarial (S. 264, do C. TST) e o divisor 180 (até
DOEletrônico 02/04/2014). O pagamento de indenização por
14/04/2014) e 220 (a partir de 15/04/2014).
despesa com contratação de advogado não cabe no processo
trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos
Dou provimento.
do Código Civil."
Defiro a pretensão, excluindo a condenação em honorários
advocatícios.
Diante da identidade de matérias, aprecio em conjunto o apelo
da autora e do réu no tópico alusivo aos honorários
advocatícios.
DO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA
B - Dos honorários advocatícios. Da justiça gratuita.
A - Do adicional de insalubridade
As partes buscam a reforma do r. Julgado que as condenou no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
O sr. Perito nomeado, mediante laudo de ID. 9b8b50d, com
esclarecimentos de ID. 3bc4e7f e ID. 11ea6f0, atestou que a
Com razão.
reclamante, enfermeira, laborou no setor denominado
"OncoHemato", onde efetuava "o auxílio aos pacientes ministrando
medicações (Oral, Intramuscular e endovenosa); Auxiliava também
na alimentação e higienização dos pacientes, bem como realizava
Em sendo a ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017,
coleta de exames (sangue); Efetuava ainda a aplicação de
reputo que a matéria deve ser examinada sob a égide da legislação
quimioterapia, passagem de sonda e cateteres; Poderia também,
anterior, observando-se as leis vigentes na data da propositura da
conforme solicitado, efetuar o atendimento dos pacientes da
ação. Isto porque as regras atinentes aos honorários advocatícios
Iodoterapia; Poderia também auxiliar nos exames de tomografia e
de sucumbência possuem natureza híbrida, pois, embora com carga
ultrassonografia, efetuando o posicionamento dos pacientes nas
de direito processual, interfere no direito material. Em atenção ao
macas onde seriam realizados os exames; Repetia o ciclo de
princípio da segurança jurídica, não se aplica a essa matéria a lei
operações e, na ocorrência de quaisquer tipos de anormalidades,
nova, pois, quando proposta e contestada a ação, as partes o
comunicava o superior hierárquico.".
fizeram com base nas antigas regras de direito. Admitir mudanças
nas "regras do jogo" no curso do processo, em relação a normas
Em relação aos equipamentos de proteção individual, afirmou o sr.
que não são puramente processuais, viola este princípio.
vistor que "As Empresas Reclamadas não informaram e também
não apresentaram aos autos qualquer documentação comprobatória
Assim, na presente demanda, são incabíveis os honorários
referente à entrega de Equipamentos de Proteção Individual a
advocatícios sucumbenciais (artigo 389, do Código Civil), pois no
Reclamante, devidamente aprovados e homologados pelo MTE,
processo do trabalho tal encargo pecuniário decorre da
durante todo o período do pacto laboral. Ressaltamos que não
hipossuficiência econômica do trabalhador e não da mera
houve o fornecimento de Luvas Impermeáveis e Máscara de
sucumbência.
Proteção Respiratória para a proteção adequada da Autora.".
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