2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
Eduardo de Azevedo Silva, destaquei).
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performance; nessa sala não era dado treinamento sobre
produtos, mas apenas ligações feitas pelos gerentes com
No caso em tela, o reclamante persegue indenização porque em
piores resultados de performance" (fls. 1283/184 do PDF,
abril/13 iniciou tratamento médico pelo diagnóstico de Síndrome de
destaquei).
Burn Out, passando por afastamento previdenciário de 26.04.13 a
21.05.13, com laudo médico que atrela a doença ao estresse
A testemunha trazida pelo réu, que informa ter laborado com o
experimentado no trabalho; aponta a cobrança excessiva por
reclamante na agência 8848 de 2014 a 2016, declara que:
resultados e a transferência para a sala de performance, na qual,
como uma espécie de castigo, os mal colocados na produtividade
"sala de performance é uma sala de treinamento, na qual alguns
exerciam funções de telemarketing, sendo por todos identificados;
gerentes eram colocados para fazer algum treinamento específico,
acusa todos os gerentes gerais dessa prática, mas em especial a
como de capacitação para abertura de conta ou de venda de
gerente Monica Vani.
determinado produto; eram colocados gerentes com bom
O réu em defesa nega as acusações da inicial.
desempenho e gerentes de baixo desempenho para que houvesse
Em depoimento, o reclamante declara que "não teve problemas de
troca de ideias nessa sala de performance; tanto o depoente como
relacionamento com nenhum gerente geral; reportava-se ao gerente
o reclamante chegaram a trabalhar nessa sala de performance"
geral; nos últimos cinco anos foram chefes do depoente Mônica
(fl. 1284 do PDF, destaquei).
Vanim, Marcelo, Renata, Andréa e Lilian" (fl. 1283 do PDF).
A preposta declara que "o gerente recebe retorno de sua
A testemunha trazida pelo banco contraria tanto a defesa como a
performance e, quando é baixa, é estimulado a melhorar; não há
preposta ao admitir a existência da sala de performance. E, apesar
alteração das atividades nem deslocamento para tarefas de
de dizer que no local atuavam não apenas os gerentes de baixa
telemarketing, tampouco transfere para sala apartada" (fl. 1283
produtividade, mas também aqueles com bons resultados, para
do PDF, destaquei).
troca de ideias, suas afirmações são infirmadas pelas testemunhas
A primeira testemunha trazida pelo reclamante afirma que:
trazidas pelo reclamante, dando conta de que na sala de
performance permaneciam os gerentes com pior colocação,
"trabalhou com o reclamante de 2013 a 2014, aproximadamente ...
destinados então a ligar para clientes a fim de vender produtos.
havia acompanhamento das metas, geralmente o superintendente
A segregação, ainda que temporária, daqueles com produção
passava um ranking que era informado pelo superior, o qual, por
insuficiente para os padrões do empregador, não é conduta
sua vez, orientava no que era preciso melhorar; não se lembra se
aceitável, pois distingue, negativamente, o empregado perante os
na época em que trabalhou com o reclamante isso ocorria, mas
demais colegas.
'de um tempo para cá', quando o gerente está com baixa
Como se isso não bastasse, os treinamentos anunciados pela
produtividade, era deslocado para uma sala de performance,
testemunha trazida pelo réu, nessa sala de performance, não são
passando a trabalhar focado naquele produto; não tem certeza se
mencionados em defesa, de cujo teor consta apenas que "Nunca
isso ocorria quando laborou com o reclamante, mas já faz um tempo
existiu a 'sala de performance' ou a transferência dos empregados
que o banco tem adotado essa prática; nessa sala de
com baixa performance para uma sala específica, denunciando aos
performance, geralmente é entregue lista de clientes e 'a gente
demais empregados que o colaborador estava com baixa
fica ligando para ofertar o produto'; chegou a trabalhar várias
performance. E, como não existiu a sala mencionada, não há que
vezes nessa sala de performance" (fl. 1283 do PDF, destaquei).
se falar em aplicação de castigo." (fl. 381 do PDF).
Nesse contexto, ainda que não prevaleça a acusação da inicial à
A segunda testemunha trazida pelo reclamante admite que nunca
gerente Mônica, pois o autor admite em depoimento que nunca teve
trabalhou na mesma agência que o reclamante e afirma que:
problemas de relacionamento com quaisquer dos gerentes gerais a
que esteve subordinado, forçoso é concluir que: (a) o reclamado,
"havia uma sala de performance, na qual os gerentes que estavam
diversamente do que diz a defesa, adotou a sala de performance,
em resultado inferior eram colocados para fazer ligações sobre
para a qual transferia gerentes com baixa produtividade; (b) na sala
os produtos que estavam em defasagem; chegou a trabalhar nessa
de performance os gerentes dedicavam-se a ligações para venda
sala de performance, que era instalada 'cada vez numa agência
de produtos; (c) o reclamante chegou a trabalhar nessa sala de
diferente'; não chegou de trabalhar com o reclamante nessa sala de
performance.
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