2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
15572
grupo econômico em razão da identidade dos sócios acima
referidos.
Noutro aspecto, releva observar que os objetos sociais das
empresas, embora não idênticos, compreendem atividades
complementares, do que decorre, também, possível o
reconhecimento de grupo econômico por coordenação empresarial
(Sigma - atividades de vigilância e segurança; Talasystem comércio de roupas e acessórios para uso profissional e de
segurança do trabalho; Detector - comércio de componentes
eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; Hanover comércio de peças e acessórios para veículos).
Elementos que, demonstrando a existência de grupo econômico,
conduzem à solidariedade das empresas nos termos do artigo 2º, §
2º, da CLT.
Tratando-se de matéria já apreciada por esta instância revisora,
cito, por exemplo, o V. Acórdão proclamado pela E. 5ª Turma deste
Regional em 11/10/2016, nos autos da reclamatória trabalhista nº
02984009420055020071, que reconheceu a existência de grupo
econômico e autorizou a inclusão no polo passivo da demanda das
empresas Sigma Service Ltda., Detector Brasil Ltda., RPS
Representações de Produtos e Sistemas Ltda., Tracker do Brasil
Ltda., Pelege Alle Indústria e Comércio Ltda. e Hanover Importação
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Comércio de Veículos Ltda.
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Razões pelas quais, provejo o apelo para incluir no polo passivo da
Tomaram parte no julgamento: REGINA CELI VIEIRA FERRO,
demanda as empresas: Talasystem Sistemas de Segurança Ltda,
SÔNIA APARECIDA GINDRO e SANDRA CURI DE ALMEIDA.
Detector Brasil Ltda e Hanover Importação Comércio de Veículos
Ltda, que responderão solidariamente pelos créditos inadimplidos
Votação: Unânime.
do reclamante.
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e, no mérito, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE,
para declarar a existência de grupo econômico e incluir no polo
passivo da demanda as empresas Talasystem Sistemas de
Segurança Ltda, Detector Brasil Ltda e Hanover Importação
Comércio de Veículos Ltda, que responderão solidariamente pelos
créditos inadimplidos do reclamante, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127103