2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
7799
Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente
procedimento, cada parte arcará com os honorários advocatícios de
seu patrono.
PROCESSO: 1001358-48.2018.5.02.0041
Intimem-se os requerentes.
REQUERENT GASTROMED - INSTITUTO ZILBERSTEIN LTDA
Dispensada a comunicação da União (Portaria nº 582/2013 do
Ministério da Fazenda).
REQUERENT ARIANE CARVALHO REIS
Nada mais.
JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO
SENTENÇA
Juiz do Trabalho
I - RELATÓRIO:
ARIANE CARVALHO REIS e GASTROMED - INSTITUTO
ZILBERSTEIN LTDA ajuizaram ação de homologação de transação
extrajudicial, em jurisdição voluntária, conforme petição inicial.
Foi proferido despacho determinando o envio do processo a este
Sentença
Processo Nº HoTrEx-1001358-48.2018.5.02.0041
REQUERENTE
GASTROMED - INSTITUTO
ZILBERSTEIN LTDA
ADVOGADO
LUDMILLA GENTILEZZA(OAB:
156750/SP)
REQUERIDO
ARIANE CARVALHO REIS
ADVOGADO
KARINA HALADJIAN(OAB:
239889/SP)
CEJUSC, em atenção ao disposto na Recomendação GP/CR nº
11/2017, do E. TRT/SP.
Foi designada audiência para oitiva dos requerentes.
Os interessados compareceram em audiência e ratificaram os
termos do acordo
Intimado(s)/Citado(s):
- GASTROMED - INSTITUTO ZILBERSTEIN LTDA
A empregadora interessada comprovou o recolhimento da sua cotaparte das custas processuais (fl. 66).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131377