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TRT2 12/03/2019 -Pág. 4106 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Réu: DROGARIA ONOFRE LTDA

4106

TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL,
reclamada. Ausentes as partes. Submetido o processo a
julgamento, foi proferida a seguinte:

SENTENÇA

ELAINE RIBEIRO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em
face de UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE
Proceda, a reclamada, às devidas anotações na CTPS do autor, no

TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL,

prazo de 8 dias, conforme determinado em Sentença.

alegando, em síntese, ter trabalhado para a reclamada de
01/07/2013 a 30/11/2015, na função de enfermeira. Postulou o
pagamento de diferenças salariais pela incidência de reajuste
normativo e multas. Atribuiu à causa o valor de R$11.095,51.
Instruiu a petição inicial com documentos, bem como por aqueles
que acompanham a petição id fa25822.

Adiada a audiência pelas razões consignadas na ata id 5409943.
SAO PAULO, 12 de Março de 2019.

Sentença
Processo Nº RTOrd-1000252-33.2018.5.02.0047
RECLAMANTE
ELAINE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA MARQUES LEONI
KITAMURA(OAB: 262952/SP)
RECLAMADO
UNIMED PAULISTANA SOC
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO - EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO
RENATA APARECIDA
CANDIDO(OAB: 275220/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Rejeitada a primeira tentativa de conciliação (id bbc0228), a
reclamada apresentou defesa escrita (id d9ec62c) contrariando a
pretensão deduzida pela reclamante. Impugnou os pedidos da
inicial e requereu a improcedência da ação. Juntou documentos.

Encerrada a instrução processual (id bbc0228).

Razões finais escritas apresentadas pela reclamante (id 64f9ea7).

Proferida sentença sob id 8ed3a5e, a qual julgou a pretensão

- ELAINE RIBEIRO DA SILVA
- UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

extinta com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC/15.

Recurso ordinário apresentado pela autora sob id 789c2a5.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Prolatado v. Acórdão id a0043cd, o qual afastou a prescrição total
declarada na origem e determinou o retorno dos autos ao MM. Juízo

Fundamentação

a quo para apreciação dos demais pedidos deduzidos na inicial.

47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Sem a produção de outras provas, restou declarada encerrada a
TERMODEAUDIÊNCIA

instrução processual. Razões finais remissivas aduzidas pelos
litigantes (id f229134).

Processo nº 1000252-33.2018.5.02.0047
Inconciliados.
Aos 08 dias de março de 2019, às 16h03min, sob a presidência da

É o relatório.

MM. Juíza do Trabalho, Dra. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES,
foram apregoados os litigantes: ELAINE RIBEIRO DA SILVA,
reclamante, e UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131426

DECIDO

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