2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16748
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal
Acórdão
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO,
mantendo íntegra a r. sentença de origem.
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Dóris Ribeiro Torres Prina.
Processo Nº RO-1002126-12.2017.5.02.0072
Relator
DORIS RIBEIRO TORRES PRINA
RECORRENTE
EMERSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ROSELLA(OAB: 33792/SP)
RECORRIDO
BIOMED PRODUTOS MEDICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAUE COFFONE(OAB: 257325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados
JUSTIÇA DO TRABALHO
Federais do Trabalho:
Dóris Ribeiro Torres Prina (RELATORA)
Sueli Tomé da Ponte (REVISORA)
PROCESSO TRT/SP nº 1002126-12.2017.5.02.0072 - 7ª TURMA
Fernando Marques Celli
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA
LESTE
RECORRENTE: EMERSON BARBOSA DA SILVA
RECORRIDA: BIOMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA - EPP
DÓRIS RIBEIRO TORRES PRINA
Desembargadora Relatora
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALORAÇÃO DA PROVA
TÉCNICA. Determinada a realização de prova técnica, concluiu o
louvado, que a atividade do autor foi salubre, de acordo com a NR
15 e seus ANEXOS da portaria 3214/78. O vistor do juízo é
profissional habilitado a realizar o enquadramento técnico na forma
do artigo 195 da CLT, sendo que o laudo apresentado demonstra
que foi regular a diligência e adequado o enquadramento legal. E o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131615