2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
pagamento das obrigações discriminadas na forma da
6414
- MARINHO DA SILVA
- MAXION WHEELS DO BRASIL LTDA.
fundamentação supra, que passa a integrar este "decisum".
A Secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento
das partes, para que a 2ª Reclamada proceda à anotação na CTPS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
da autora, sob pena de multa, nos termos da fundamentação.
TRABALHO
Deverá a segunda reclamada arcar com as despesas relativas ao
encerramento da empresa aberta por ordem desta, conforme se
Fundamentação
apurar em liquidação de sentença, a partir da comprovação pela
CONCLUSÃO
reclamante.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
Julgo IMPROCEDENTE, ainda, o pedido formulado em
Trabalho de Guarulhos/SP.
reconvenção por BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO VIDA E
GUARULHOS, data abaixo.
PREVIDENCIA S.A. em face de PAULO DOS SANTOS
ANA PAULA GUERRA A. SILVA
CAVALCANTE, tudo na forma da fundamentação "supra", que
DESPACHO
passa a integrar este "decisum".
Vistos.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob
Os autos não foram encaminhados ao Sr. Perito.
idêntico título.
Providencie a Secretaria o cumprimento do quanto já determinado
Admoesto as partes expressamente, que eventuais embargos
pelo despacho ID. de5dc73, com urgência.
declaratórios que não apontem, claramente a caracterização de
Por cautela, designo novo julgamento para o feito em 16.04.2019 às
contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a
17h34min.
sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição
Int.
específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou
omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e
não argumento das peças processuais que hajam sido
rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da
Assinatura
sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a
GUARULHOS, 18 de Março de 2019
parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º do
NCPC.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Oficie-se ao INSS, à CEF, ao MTE e à DRT, conforme determinado
Juiz(a) do Trabalho Titular
na fundamentação.
Sentença
Custas de R$ 2.000,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor
ora arbitrado para a condenação de R$ 100.000,00.
Custas de R$ 40,00, pelas reconvintes, calculadas sobre o valor
dado à reconvenção de R$ 2.000,00.
Intimem-se as partes.
GUARULHOS,15 de Março de 2019
IVI MARTINS CARON
Processo Nº RTOrd-1000730-07.2018.5.02.0317
RECLAMANTE
DAYANE GOMES BRUNO
ADVOGADO
RAFAEL ESCANHOELA
VASSOLER(OAB: 320198/SP)
RECLAMADO
LANCHONETE TENDA DO NILO
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS BRAGA(OAB: 50299/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE GOMES BRUNO
- LANCHONETE TENDA DO NILO LTDA - ME
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000586-38.2015.5.02.0317
RECLAMANTE
MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARCOS CREVELARO(OAB:
93426/SP)
RECLAMADO
MAXION WHEELS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
ADVOGADO
NATALIA FERREIRA
ROSIGNOLI(OAB: 339748/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo 1000730-07.2018.5.02.0317
Intimado(s)/Citado(s):
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