2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
4918
valor de R$5.839,45. Assim, desde que o salário atual da autora
RECLAMADAS: - AR PLANUS CORRETORA DE SEGUROS
seja até R$2.335,78, o benefício deve ser concedido.
LTDA.;
Desta forma, como o salário recebido atualmente pela autora,
- PLANUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
conforme anotações em sua CTPS (ID.b9533d6 - Pág. 1), é menor
do que o limite determinado, acolho o pedido concedendo o
JUIZ: MAURO VOLPINI FERREIRA
benefício da justiça gratuita.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 288,22, calculadas sobre
Sentença prolatada em 15.03.2019
R$ 14.411,40, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
I - RELATÓRIO
EDSON JOSE DE LIMA, já qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face AR PLANUS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. e PLANUS CORRETORA DE SEGUROS
LTDA., pleiteando a condenação destas no pagamento de verbas
rescisórias decorrentes da reversão da demissão por justa causa;
integração dos salários pagos "por fora"; horas extraordinárias;
intervalo intrajornada; férias; multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
honorários de sucumbência.
Atribuiu à causa o valor de R$200.916,91 (ID. 6ae53c5 - Pág. 10).
Juntou documentos sob os IDs. 6794aa3 / 9e7e5ee.
Assinatura
Primeira proposta de conciliação rejeitada.
SAO PAULO,20 de Março de 2019
As reclamadas apresentaram defesa escrita conjunta (ID. 24a639e),
arguindo preliminarmente a prescrição quinquenal e, no mérito,
MAURO VOLPINI FERREIRA
negou os direitos pretendidos pelo reclamante.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juntaram documentos sob os IDs. 95607fe / dacdc03.
Sentença
Foram produzidas provas de audiência (ID. 94d5fe5).
Processo Nº RTOrd-1001219-61.2018.5.02.0085
RECLAMANTE
EDSON JOSE DE LIMA
ADVOGADO
WILSON GUILHERME BARBOSA
GARCIA VARGAS(OAB: 318871/SP)
ADVOGADO
SOLANGE CRISTINA
CARDOSO(OAB: 134444/SP)
RECLAMADO
PLANUS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MAURICIO CANHEDO(OAB:
94119/SP)
RECLAMADO
AR PLANUS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MAURICIO CANHEDO(OAB:
94119/SP)
Razões finais pelo autor sob o ID. ac52855.
Segunda proposta de conciliação rejeitada.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DAS PRELIMINARES
1.1. Da prescrição
Intimado(s)/Citado(s):
- AR PLANUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- EDSON JOSE DE LIMA
- PLANUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Aduz a reclamada, a aplicação da prescrição quinquenal a eventual
condenação. Com razão, uma vez que a CLT em seu art. 11, I, bem
como, a Constituição Federal no seu artigo 7, inciso XXIX,
determinam a prescrição quinquenal dos créditos trabalhistas. Deste
modo, tendo o reclamante proposto esta ação em 20.09.2018,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO: - 1001219-61.2018.5.02.0085
RECLAMANTE: - EDSON JOSE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131795
considero fulminadas suas pretensões relativas a parcelas
anteriores a 20.09.2013, inclusive em relação às contribuições
previdenciárias e de imposto de renda, excetuando as parcelas do
FGTS (não incluindo nestes, eventuais reflexos de parcelas
remuneratórias - Súmula nº 206 do C. TST), para o qual aplico o