2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
13989
VOTOS
DISPOSITIVO
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: conhecer e, no mérito, por unanimidade
Acórdão
de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para determinar a aplicação da Súmula 340 do C.TST.
na apuração das horas extras, bem como para afastar a integração
das comissões pagas "por fora" e reflexos, mantendo, no mais, a
r.sentença de origem, conforme fundamentação constante do voto
da Relatora.
Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Nelson Nazar -
Processo Nº RO-1001142-61.2017.5.02.0255
Relator
KYONG MI LEE
RECORRENTE
SEVERINO GOMES NETO
ADVOGADO
SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE
LIMA(OAB: 396074/SP)
RECORRIDO
WANDERLEY BENTO DE SOUZA
30334615810
RECORRIDO
ELZAENE DIAS RIBEIRO - ME
ADVOGADO
MALBER MOACIR FERREIRA(OAB:
337301/SP)
RECORRIDO
WANDERLEY BENTO DE SOUZA
Presidente Regimental.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES NETO
Tomaram parte no julgamento a Exma. Desembargadora Margoth
Giacomazzi Martins, o Exmo. Desembargador Nelson Nazar e o
Exmo. Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO - 3ª TURMA
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
Processo TRT/SP nº 1001142-61.2017.5.02.0255
Desembargadora Relatora
ORIGEM: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão
MHR/ti
RECORRENTE: SEVERINO GOMES NETO
RECORRIDOS: WANDERLEY BENTO DE SOUZA (1º réu)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132172