2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
6951
ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO
Intimem-se.
DESPACHO
Vistos
Determino a liquidação e cumprimento da sentença, nos seguintes
termos:
SAO PAULO, 26 de Março de 2019
1. O reclamante fará a liquidação da sentença, compreendendo a
indicação dos tributos, no prazo de 10 (dez) dias (CLT 765, 878 e
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
879).
Juiz(a) do Trabalho Titular
2. Para tanto, deverá utilizar o índice oficial de remuneração básica
da caderneta de poupança (TRD) no cálculo da correção dos
Edital
Processo Nº RTOrd-1000637-79.2018.5.02.0079
RECLAMANTE
GENILZA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
HENRIQUE TADEU GASPAR
BRAGA(OAB: 268416/SP)
RECLAMADO
HENRIQUE DE SOUZA
RECLAMADO
SIMONE DE SOUZA
RECLAMADO
MAIKON LENO RIBEIRO DOS
SANTOS
RECLAMADO
M.L.R. DOS SANTOS RESTAURANTE
- ME
RECLAMADO
RESTAURANTE E LANCHONETE SH
SOUZA LTDA - ME
débitos trabalhistas devidos até 24.03.2015, e aplicar o índice de
preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E) a partir de
25.03.2015, salvo determinação expressa em sentença em sentido
diverso.
3. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para
resolver eventuais questões remanescentes no conflito de forma
conciliada (CLT 765).
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
SAO PAULO, 26 de Março de 2019
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO PAULO, data abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132307