2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
28677
cumulativa a função de operador de raio x e também fazia
quimioterapia, ou seja, desempenhava funções diversas àquelas
para a qual foi contratada, fazendo jus ao acréscimo salarial.
Razão não lhe assiste.
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes contra a
sentença (ID. ce2b0a3), complementada pela sentença de
De acordo com a doutrina e jurisprudência mais abalizada, somente
embargos de declaração (ID. e828c32), que julgou procedente em
se defere o pagamento de adicional de acúmulo de funções quando
parte a reclamação.
o empregado acumula, de forma permanente, atribuições que
seriam inerentes a cargo diverso daquele para o qual foi contratado,
Objeto do recurso do reclamante (ID. 066fe6c): diferenças salariais
ainda assim, não sendo compatíveis as funções.
por acúmulo de funções; adicional de periculosidade e honorários
periciais.
O adicional em trato não tem previsão legal (excetuado algumas
profissões regulamentadas por lei especial - não é o caso), sendo
Objeto do recurso da reclamada (ID. c1a6570): diferenças salariais
devido por força de convenção coletiva ou acordo coletivo de
por equiparação; auxílio alimentação e cesta básica; multas
trabalho.
normativas e contribuições previdenciárias.
O reclamante, no caso, não comprovou a existência de ajuste
Contrarrazões pelas partes- ID. 3c8d9d8 e ID. 41dd8e8.
normativo ou Lei que discipline o pagamento do adicional que
pretende ver pago.
Relatados.
Assim, à falta de ajuste nesse sentido, deve ser considerado que as
atividades acrescidas não permitem o reconhecimento do desvio
funcional, uma vez que elas estão inseridas na atividade principal
da contratação.
A execução de tarefas diversificadas, porém compatíveis com a
atividade principal, não configura o acúmulo de funções. Insere-se,
pois, dentro do poder diretivo do empregador e na máxima
VOTO
colaboração do empregado, não caracterizando acúmulo de função.
PRESSUPOSTOS
Repita-se que inexiste previsão legal para a concessão de
acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções, nem mesmo
Tempestivos e regulares. A reclamada efetuou o recolhimento das
norma coletiva.
custas processuais - ID. 872348a e é isenta do depósito recursal,
nos termos do § 10º do artigo 899, da CLT. Conheço dos recursos.
Desse modo, tem-se que o reclamante se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456,
DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
parágrafo único).
A sentença rejeitou o pedido, pois entendeu que as tarefas referidas
Mantenho.
estão em conformidade com o art. 456, parágrafo único da CLT, não
existindo amparo legal ou normativo ao pagamento do acréscimo
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
salarial vindicado.
A sentença de origem acolheu o trabalho técnico realizado nos
A reclamante recorre. Diz que restou comprovado que além da
autos e julgou improcedente o pedido, pois o Perito concluiu que o
função de médico veterinário trainee ele sempre exerceu de forma
reclamante não esteve exposto a condições periculosas, de forma
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