2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
34092
VOTOS
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da Oitava Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por
unanimidade de votos, REJEITAR os embargos da reclamada,
dando por prequestionada a matéria, consoante a fundamentação
do voto.
Acórdão
Presidiu o julgamento o Desembargador Marcos César Amador
Alves.
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Silvane Aparecida
Bernardes (Relatora), Silvia Almeida Prado Andreoni (Revisora),
Processo Nº ROT-1000896-97.2018.5.02.0718
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
RECORRENTE
MARIA DAS GRACAS SANTOS
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECORRIDO
MAED FAST FOOD LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 113808/SP)
Marcos César Amador Alves (3º votante)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAED FAST FOOD LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
p
SILVANE APARECIDA BERNARDES
Processo TRT/SP nº 1000896-97.2018.5.02.0718
Relatora
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
p
EMBARGANTE: Maed Fast Food Ltda - ME
EMBARGADO: Acórdão da Oitava Turma do TRT da Segunda
Região (fls. 317/321)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146884