Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 10352 »
TRT2 13/02/2020 -Pág. 10352 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020

após, arquive-se o processo em definitivo.

10352

HIGIENE EIRELI - EPP (3ª recda.)
META SISTEMA DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTAVEIS
LTDA - ME (4ª recda.)
PCA - COMERCIAL DE MATERIAL PARA LIMPEZA E HIGIENE

Assinatura

LTDA (5ª recda.)

COTIA, 12 de Fevereiro de 2020
Ausentes as partes.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juiz(a) do Trabalho Titular

Prejudicada a tentativa final de conciliação.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte

Sentença
Processo Nº ATOrd-1001232-77.2018.5.02.0241
RECLAMANTE
ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAYRA BALADO MARTINS(OAB:
303229/SP)
RECLAMADO
COLUMBUS DISPENSER PAPEIS
LTDA - ME
RECLAMADO
COLUMBUS COMERCIAL DE
MATERIAL PARA LIMPEZA E
HIGIENE EIRELI - EPP
RECLAMADO
META SISTEMAS DE HIGIENE,
LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI ME
ADVOGADO
Helber Daniel Rodrigues Martins(OAB:
177579-D/SP)
RECLAMADO
PCA - COMERCIAL DE MATERIAL
PARA LIMPEZA E HIGIENE LTDA. ME
ADVOGADO
THAIS SBERVEGLIERI
BALDASSIN(OAB: 166939/SP)
ADVOGADO
JOSÉ CARLOS FRIGATTO(OAB:
77537-D/SP)
RECLAMADO
COLUMBUS BRASIL INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA

SENTENÇA
I- RELATÓRIO
ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificado, ajuizou a presente
Reclamação Trabalhista em face de COLUMBUS BRASIL
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (1ª recda.), COLUMBUS
DISPENSER PAPEIS LTDA - ME (2ª recda.), COLUMBUS
COMERCIAL DE MATERIAL PARA LIMPEZA E HIGIENE EIRELI EPP (3ª recda.), META SISTEMA DE HIGIENE, LIMPEZA E
DESCARTAVEIS LTDA - ME (4ª recda.) e PCA - COMERCIAL DE
MATERIAL PARA LIMPEZA E HIGIENE LTDA (5ª recda.),também
qualificados, alegando admissão em 09/04/2008, no mister de
Auxiliar de Expedição, com salário último de R$ 1.642,00 (mil,
seiscentos e quarenta e dois reais) por mês, sendo dispensado em
05/12/2016, celebrando acordo perante câmara de arbitragem.
Iniciou segundo contrato de trabalho, cuja admissão ocorreu em

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS
- META SISTEMAS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTAVEIS
EIRELI - ME
- PCA - COMERCIAL DE MATERIAL PARA LIMPEZA E HIGIENE
LTDA. - ME

26/04/2017, na mesma função e salário do primeiro contrato de
trabalho, sendo dispensado em 17/01/2018, sem anotação em
CTPS deste período. Mourejava de segunda a quinta-feira e um
feriado por ano, das 7h20 às 17h20 e sexta-feira das 7h às 16h,
sempre com 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação,
se ativando em ambiente perigoso e insalubre. Narra, outrossim, o

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

reclamante, o parcial pagamento das verbas rescisórias do primeiro
contrato de trabalho, além da irregular concessão das férias do
período imprescrito. Por fim, aduz o completo inadimplemento das

Fundamentação

verbas rescisórias do período sem registro, bem como o não

1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 1001232-77.2018.5.02.0241
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
vinte, às 16h10, na sala de audiências desta 1ª Vara do Trabalho de
Cotia-SP, por ordem da MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra.
CRISTIANE MARIA GABRIEL, foram apregoados os litigantes:
Reclamante: ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
Reclamada: COLUMBUS BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA (1ª recda.)
COLUMBUS DISPENSER PAPEIS LTDA - ME (2ª recda.)
COLUMBUS COMERCIAL DE MATERIAL PARA LIMPEZA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147188

fornecimento da cesta básica. Com fulcro nas razões de fato e de
direito esposadas na prefacial pugna pela condenação solidária das
rés ao pagamento das verbas alinhavadas no rol de pedidos que
acompanha a exordial, além de gratuidade de justiça e honorários
advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 82.307,72 (oitenta e
dois mil, trezentos e sete reais e setenta e dois centavos).
Regularmente citadas, as reclamadas se fizeram presentes em
audiência inaugural (fls. 372/373 do PDF - ID. d88ad6d), à exceção
da 2ª reclamada "COLUMBUS DISPENSER PAPEIS LTDA - ME".
Infrutífera a primeira proposta de conciliação.
Requerida a desistência do feito em relação à reclamada ausente

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.