2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
utilização do IPCA-E na tabela de atualização monetária dos débitos
96
PODER JUDICIÁRIO
trabalhistas na Justiça do Trabalho, em relação ao valor liquidado e
JUSTIÇA DO TRABALHO
não quitado. (TRT-3 - AP: 00471201501703008 000047134.2015.5.03.0017, Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho,
Fundamentação
Oitava Turma, Data de Publicação: 25/08/2015)'
RECEBOo recurso de revista.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista em relação aos temas 'Remuneração,
Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de
Periculosidade.Contrato Individual de Trabalho / FGTS.' e 'DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
RECURSO DE REVISTA
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Recorrente(s): VANESSA LIMA ALBUQUERQUE SILVA
Atualização / Correção Monetária.' e DENEGO seguimento quanto
Advogado(a)(s): JACQUELINE LIMA TENORIO (SP - 398485)
ao tema 'Direito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de
Recorrido(a)(s): GCL MODA PROFISSIONAL EIRELI
Trabalho / Multa Convencional.'
Advogado(a)(s): Marcos Rogério Aires Carneiro Martins (SP -
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
177467)
contrarrazões.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 16/12/2019 -
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 27/01/2020 - id.
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
8fe4baa).
Intimem-se.
Regular a representação processual, id. 9ff7afe.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial / Período do Afastamento - Reintegração.
/mbn
A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 371, da
Assinatura
Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos
SAO PAULO, 5 de Março de 2020.
termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST,
inclusive com base em dissenso pretoriano.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
Processo Nº ROT-1002480-38.2017.5.02.0201
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
RECORRENTE
VANESSA LIMA ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO
JACQUELINE LIMA TENORIO(OAB:
398485/SP)
RECORRIDO
GCL MODA PROFISSIONAL EIRELI
ADVOGADO
Marcos Rogério Aires Carneiro
Martins(OAB: 177467-D/SP)
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
/fra
Intimado(s)/Citado(s):
- GCL MODA PROFISSIONAL EIRELI
- VANESSA LIMA ALBUQUERQUE SILVA
Assinatura
SAO PAULO, 5 de Março de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148139