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TRT2 06/03/2020 -Pág. 96 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

utilização do IPCA-E na tabela de atualização monetária dos débitos

96

PODER JUDICIÁRIO

trabalhistas na Justiça do Trabalho, em relação ao valor liquidado e

JUSTIÇA DO TRABALHO

não quitado. (TRT-3 - AP: 00471201501703008 000047134.2015.5.03.0017, Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho,

Fundamentação

Oitava Turma, Data de Publicação: 25/08/2015)'

RECEBOo recurso de revista.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista em relação aos temas 'Remuneração,
Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de
Periculosidade.Contrato Individual de Trabalho / FGTS.' e 'DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /

RECURSO DE REVISTA

Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /

Recorrente(s): VANESSA LIMA ALBUQUERQUE SILVA

Atualização / Correção Monetária.' e DENEGO seguimento quanto

Advogado(a)(s): JACQUELINE LIMA TENORIO (SP - 398485)

ao tema 'Direito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de

Recorrido(a)(s): GCL MODA PROFISSIONAL EIRELI

Trabalho / Multa Convencional.'

Advogado(a)(s): Marcos Rogério Aires Carneiro Martins (SP -

Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de

177467)

contrarrazões.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 16/12/2019 -

dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 27/01/2020 - id.

futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.

8fe4baa).

Intimem-se.

Regular a representação processual, id. 9ff7afe.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial / Período do Afastamento - Reintegração.

/mbn

A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 371, da

Assinatura

Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos

SAO PAULO, 5 de Março de 2020.

termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST,
inclusive com base em dissenso pretoriano.

SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício

Decisão
Processo Nº ROT-1002480-38.2017.5.02.0201
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
RECORRENTE
VANESSA LIMA ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO
JACQUELINE LIMA TENORIO(OAB:
398485/SP)
RECORRIDO
GCL MODA PROFISSIONAL EIRELI
ADVOGADO
Marcos Rogério Aires Carneiro
Martins(OAB: 177467-D/SP)

DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.

/fra

Intimado(s)/Citado(s):
- GCL MODA PROFISSIONAL EIRELI
- VANESSA LIMA ALBUQUERQUE SILVA

Assinatura
SAO PAULO, 5 de Março de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148139

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