2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
distribuição da ação (19/09/2013).
3686
Analista Judiciário
Considerando os termos da letra “g” do item II da Instrução
Normativa n.º 3/1993 (alterada pela Resolução nº 180/2012 do
Órgão Especial do TST)[1], libere-se ao autor o depósito recursal
defl. 373 - ID. 609a95c - Pág. 6(R$ 9.189,00 – 19/09/2017),que
deverá comprovar nos autos os valores efetivamente soerguidos.
RECLAMANTE: PEDRO MAIA DA SILVA NETO
Com a comprovação dos valores soerguidos pelo autor, venham
RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DIARIO DE SAO PAULO
conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da
COMUNICACOES LTDA
execução pelo valor remanescente.
Notifiquem-se as partes.
Vistos, etc.
Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do
Acolho as alegações da reclamada. Em relação à multa do art. 467,
Provimento GP/CR nº 13/2006.
o acórdão de fls. 149 - Id. 062b3db - Pág. 4 foi categórico ao excluíla da decisão. Ademais, em relação aos juros de mora, de fato
[1] - “a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação
deverá observância à data da quebra, nos termos da Lei
em fase definitiva ou provisória de execução deverá levar em conta
11.101/2005.
a dedução dos valores já depositados nos autos, em especial o
Por estarem em concordância com o julgado, HOMOLOGO os
depósito recursal”.
cálculos da reclamante (fls. 215 - ID. f16926e - Pág. 6 e seguintes),
SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2020.
e fixo o valor total da condenação em R$ 13.662,43,atualizado
até01/01/2020,correspondendo as quantias de:
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
• R$ 11.856,86 ao principal corrigido (IPCA-E);
• R$ 130,43 aos juros de mora;
Processo Nº ATSum-1002196-43.2017.5.02.0035
RECLAMANTE
PEDRO MAIA DA SILVA NETO
ADVOGADO
RODOLFO GAETA ARRUDA(OAB:
220966/SP)
RECLAMADO
DIARIO DE SAO PAULO
COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
BRUNA MAIA LEDO(OAB: 309431/SP)
ADVOGADO
TATIANA WEIGAND BERNA
RAYEL(OAB: 204664/SP)
• R$ 1.198,73 aos honorários sucumbenciais ao autor;
• R$
476,41 à contribuição previdenciária cota parte
empregador.
Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada,
sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo
às seguintes quantias:
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MAIA DA SILVA NETO
• R$ 165,71 à contribuição previdenciária cota parte empregado;
• R$ 1216,89 aos honorários sucumbenciais à ré;
PODER JUDICIÁRIO
• Isento do IRRF.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça-se mandado de citação em execução em face da
executada.
INTIMAÇÃO
Após, deverá o reclamante comparecer em secretaria a fim de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
agendar data para retirada de certidão de habilitação de
crédito.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do
Provimento GP/CR nº 13/2006.
Notifique-se o autor.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2020.
Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do
Trabalho, ante o processado.
André L. C. Vieira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149532
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular