2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
8066
do Trabalho de São Paulo/SP.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES
Processe-se o Agravo de Petição interposto pela ré.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta
ao recurso interposto, no prazo legal.
DESPACHO
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
contábil retificado e honorários periciais, no prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
RAQUEL MARCOS SIMOES
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RAQUEL MARCOS SIMOES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001211-03.2012.5.02.0024
RECLAMANTE
RICARDO PONTE GADI
ADVOGADO
JOSE HELENO BESERRA DE
MOURA(OAB: 87488/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
ADVOGADO
VITOR CESAR AMADI BONFIM(OAB:
325462/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREIA NETO(OAB:
297206/SP)
ADVOGADO
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
Processo Nº ATOrd-1001211-44.2016.5.02.0024
RECLAMANTE
ALEXANDRE FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO
SILVIA IVONE DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 85717/SP)
RECLAMADO
SINDICATO DOS HOSP.CL, C.SAU.,
LAB.DE PESQ. ANAL.CL.DO E. DE
S.PAULO
ADVOGADO
RODRIGO SANAZARO MARIN(OAB:
243596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS HOSP.CL, C.SAU., LAB.DE PESQ.
ANAL.CL.DO E. DE S.PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- RICARDO PONTE GADI
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 24ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 24 de maio de 2020.
CONCLUSÃO
MARCOS ANTONIO VELAZQUES
Vistos etc.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara
Em vista da atualização - id: b97546a, da conta judicial - id:
do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição
883bfe8, libere-se/transfira-se:
apresentado pela ré encontra-se tempestivo e foi subscrito por
advogado que tem procuração nos autos.
R$7.889,51 ao exequente - crédito líquido;
R$797,53 para a conta da União (seguridade social) contribuição previdenciária das partes, sendo: R$528,51 -
PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES
empregador e R$269,02 - empregado.
Declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, Ii e 925, do
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151596