3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
10631
nos artigos 458 do CPC e 828 da CLT.
6.2. A fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas e evitar
a contaminação e consequente nulidade da prova oral, em
PODER
nenhuma hipótese poderá a parte (ou seu preposto/representante)
JUDICIÁRIO
estar presente à audiência telepresencial no mesmo ambiente que
suas testemunhas, bem como nenhuma testemunha poderá realizar
o acesso no mesmo ambiente em que estiver outra que será ouvida.
7. Desde já, as partes ficam alertadas que, assim como ocorre nas
audiências presenciais, as telepresenciais podem sofrer atrasos.
Nesta hipótese, basta que o interessado permaneça na sala
aguardando o início da sessão, insistindo na conexão de tempos
em tempos, ressaltando que este Juízo se esforça para iniciar as
audiências no horário. Observe-se que é possível acessar a sala de
reuniões por videoconferência com até 5 (cinco) minutos de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebf471
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
DESPACHO
antecedência, mesmo sem a presença do Juiz ou do Secretário de
Vistos.
audiência.
8. Providencie a Secretaria da Vara os trâmites internos de
agendamento da audiência, certificando nos autos e, após, intimemse as partes para que tenham acesso às informações necessárias
ao acesso à sessão. Os patronos poderão, ainda, tomar ciência do
link que constará da certidão a ser oportunamente juntada aos
autos, podendo comunicar à parte.
8.1. O andamento da pauta de audiências do dia desta Vara do
Trabalho, poderá ser acompanhado acessando o link abaixo:
https://pautadigitalweb.trt11.jus.br/web.html
8.2. Também poderá ser acompanhado pelo aplicativo Pauta
Digital, disponível na Play Store, com download gratuito.
9. As partes e advogados deverão observar todas as disposições
do Ato GP 08-2020/TRT2.
10. Ressalte-se que, em havendo composição antes da
audiência designada, o acordo deverá ser protocolado por
meio de peticionamento eletrônico, obrigatoriamente assinado
pelas partes e respectivos patronos. Caso em que, o feito será
1. Conforme Atos GP 08/2020 e 11/2020 ambos deste Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a audiência designada
neste processo será realizada porvideoconferência (na plataforma
disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça), com a
presençaobrigatória das partes.
2. As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do
CPC, competindo ao interessado encaminhar o link da audiência
para as testemunhas.
3. Deverão as partes, no prazo de 2 dias, declarar o endereço
eletrônico e o número de telefone celular em que poderão receber
eventuais intimações, em cumprimento ao disposto no artigo 319, II,
do CPC.
4. A impossibilidade da apresentação da defesa e documentos no
prazo deverá ser informada pela parte, nos termos do artigo 3º, § 3º
da Resolução CNJ 314/2020, sob pena de preclusão. Da mesma
forma, quanto à impossibilidade de comparecimento das partes e/ou
testemunhas. Registre-se que a impossibilidade de prática do
atonãoimplicará na redesignação prévia da audiência virtual, já
retirado de pauta.
que o Juízo deliberará acerca da devolução e/ou dilação do prazo,
Nada mais.
bem como sobre eventuais ausências, na própria sessão virtual,
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2020.
assim como sobre eventuais indisponibilidades de conexão e uso de
outras alternativas de contato. Reitera-se que as justificativas de
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
eventuais ausências de partes e testemunhas em razão de
dificuldades de conexão serão apreciadas pelo(a) magistrado(a)
que presidir a sessão, como já é feito nas audiências presenciais.
Processo Nº ConPag-1000905-50.2020.5.02.0084
CONSIGNANTE
LANCHONETE TENDA DO NILO
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS BRAGA(OAB: 50299/SP)
CONSIGNADO
ADRIANA ZAGATTO
5. Atentem-se as partes que o uso da plataforma poderá se dar por
computadores institucionais ou pessoais, celulares ou tablets e sem
a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho
Nacional de Justiça. Nesse mesmo passo, importante destacar
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE TENDA DO NILO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156261
que não serão necessários grandes conhecimentos ou aparatos