3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
RECORRIDO
estava presente na audiência de instrução.
Diante dessa decisão, resta prejudicada a análise dos demais
ADVOGADO
temas recursais.
ADVOGADO
Dou provimento.
ADVOGADO
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
15783
TRANS SISTEMAS DE
TRANSPORTES LTDA.
CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
ELIAS MUBARAK JUNIOR(OAB:
120415/SP)
KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
MENDONCA(OAB: 304066/SP)
- TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos,
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Reclamante,
PODER JUDICIÁRIO
ALEKSSANDER DO CARMO BRITO, para acolher a preliminar de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cerceamento do direito de defesa, e declarar nula a sentença,
devendo os autos retornar à Vara de origem com a reabertura da
instrução processual, para que seja ouvida a testemunha do Autor,
PROCESSO nº 1000930-51.2017.5.02.0025 (ROT)
Sr. ANDRÉ RUIZ TOLEDO, tudo nos termos da fundamentação do
RECORRENTE: ALEKSSANDER DO CARMO BRITO
voto da Relatora. Não há custas no atual momento processual.
RECORRIDO: TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA.,
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
CONSORCIO TMT 2000, TEMOINSA DO BRASIL LTDA, TRAIL
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
INFRAESTRUTURA LTDA., MPE MONTAGENS E PROJETOS
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
ESPECIAIS S/A, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
METROPOLITANOS - CPTM
Isabel Cueva Moraes.
RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE
Relatora: Ivani Contini Bramante.
JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA:
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
EMENTA
IVANI CONTINI BRAMANTE
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O
Relator
indeferimento de produção de prova apta a comprovar matéria fática
SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2020.
relevante e controvertida, demonstra evidente cerceamento do
direito de defesa e prejuízo processual, impondo o acolhimento do
FERNANDA LOYOLA BALBO
pedido, com a consequente nulidade do processado, por violação à
Diretor de Secretaria
garantia fundamental da ampla defesa com o acesso aos meios de
prova a ela inerentes (art. 5º, LV, CF).
Processo Nº ROT-1000930-51.2017.5.02.0025
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
RECORRENTE
ALEKSSANDER DO CARMO BRITO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS CARNAVAL(OAB:
385793/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
CARLOS JOSE DAS NEVES
SANTOS(OAB: 187440/SP)
ADVOGADO
EDUARDO CARVALHO SERRA(OAB:
151687/SP)
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
RECORRIDO
MPE MONTAGENS E PROJETOS
ESPECIAIS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ LOPES(OAB: 27114/SP)
RECORRIDO
TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
ADVOGADO
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO TMT 2000
RECORRIDO
TEMOINSA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Marcos Rogério Aires Carneiro
Martins(OAB: 177467-D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157770
RELATÓRIO
Contra a respeitável sentença (Id e67fe0a), que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, o
Reclamante interpõe recurso ordinário (Id d4c8b9c), pleiteando a
reforma do decisum
Contrarrazões Id 65ec666, Id 7b940c2, Id 34b4259, Id a2fa357, Id
88bb99d, Id b2fd8ab.
É o relatório.
VOTO
CONHECIMENTO
Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade.
PRELIMINAR