3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
16231
ultrapassado o prazo bienal, impõe-se a declaração da prescrição.
Embargos à arrematação opostos pelos executados VALERIA
Por todos os fundamentos expendidos declaro extinta a execução
MARIA DALLA CASA e ESPÓLIO DE ETTORE DALA CASA –
nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e 925, do Código
representado pela inventariante REGINA CELIA CAVALHEIRO
de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º da CLT.
AMARAL DALLA CASA, por meio dos quais alegam nulidade dos
Com o trânsito em julgado, liberem-se eventuais restrições
atos a partir da decisão que incluiu os sócios executados no pólo
efetuadas e após, arquivem-se definitivamente os autos, ficando as
passivo da ação, haja vista a falta de intimação pessoal ou por
partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC.
edital para manifestação, pela ausência de intimação acerca do
leilão realizado e arrematação do bem por preço vil.
CARAPICUIBA/SP, 03 de novembro de 2020.
Resposta do embargado através de ID. d9d72ef.
Não houve resposta do arrematante.
CYNTHIA GOMES ROSA
É o relatório.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000661-73.2017.5.02.0231
RECLAMANTE
CLAUDIO CLEMENTE LOPES
ADVOGADO
BIANCA DE CASTRO
BORTHOLOTTE(OAB: 352135/SP)
RECLAMADO
COBMETAL PORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE OMAR DA ROCHA(OAB:
110324/SP)
RECLAMADO
ETTORE DALLA CASA
ADVOGADO
CARLOS ROSSETO JUNIOR(OAB:
118908/SP)
RECLAMADO
ORESTE DALLA CASA
ADVOGADO
JOSE OMAR DA ROCHA(OAB:
110324/SP)
RECLAMADO
IRIS BAGNOLI DALLA CASA
ADVOGADO
JOSE OMAR DA ROCHA(OAB:
110324/SP)
RECLAMADO
VALERIA MARIA DALLA CASA
ADVOGADO
JOSE OMAR DA ROCHA(OAB:
110324/SP)
TERCEIRO
PIERO DALLA CASA
INTERESSADO
ARREMATANTE
ALPINE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
DECIDO
Conheço dos presentes embargos, porquanto tempestivos e
preenchidos os requisitos legais.
Alegam as embargantes que não foram intimadas para se
manifestar acerca do incidente de despersonalização interposto,
nos termos do art. 135 do CPC, razão pela qual postulam pela
nulidade dos atos a partir de referido incidente.
Em análise aos autos, denota-se que os embargantes foram
incluídos no pólo passivo da execução através da decisão de idd41d595, a qual segue abaixo transcrita:
“Ante o requerimento do credor e o que do processo consta, e a
manifesta ausência de intenção, por parte da reclamada, em quitar
a dívida, já que, como dito, ela está desativada, acolho o incidente
de desconsideração da pessoa jurídica, com fundamento nos
Intimado(s)/Citado(s):
artigos 855-A, § 2°, da CLT c/c arts. 9º, I, e 300 e 301 do CPC.
- CLAUDIO CLEMENTE LOPES
Cadastrem-se os sócios da ré no polo passivo da execução:
ESPÓLIO DE ORESTES DALLA CASA
representado por sua inventariante VALÉRIA MARIA DALLA CASA
PODER
JUDICIÁRIO
ESPÓLIO DE IRIS BAGNOLI DALLA CASA
representado por sua inventariante VALÉRIA MARIA DALLA CASA
ETTORE DALLA CASA - CPF 806.067.098-00
INTIMAÇÃO
(viúva - Regina Célia Cavalheiro Amaral Dalla Casa)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4789e
Rua Professora Ida Kolb n.º 225 - apto 134 Bloco Barra - Casa
proferida nos autos.
Verde
CONCLUSÃO
São Paulo/SP CEP: 02518-000.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
VALÉRIA MARIA DALLA CASA - CPF 056.562.548-95
Trabalho de Carapicuíba/SP.
Considerando os termos da petição de fls. 53/54 e do despacho de
CARAPICUIBA/SP, 02 de novembro de 2020.
fls. 79/80, registro que os 2 primeiros sócios, bem como a sócia
ALEXANDRE GUEDES BISSOLI
Valéria por si, não precisam ser citados para os termos da
Diretor de Secretaria
execução, uma vez que ela, Valéria, compareceu em audiência
perante o Juízo e firmou o acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158641