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TRT2 27/11/2020 -Pág. 12478 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020

POA/SP, 27 de novembro de 2020.

12478

o autor alegou na petição inicial que recebia salário mensal de R$
2.000,00 e pede o reconhecimento do vínculo de emprego. Assim,

NELSON RODRIGUES JUNIOR
Servidor

não há como argumentar que a sentença foi extraou ultra petita,
pois atendeu aos limites do pedido.
III – DISPOSITIVO

Processo Nº ATOrd-1000644-71.2019.5.02.0391
RECLAMANTE
FELIPE GARCES LEAO
ADVOGADO
MURILO MÁXIMO RODRIGUES(OAB:
243044-D/SP)
ADVOGADO
LAERCIO GALLASSI(OAB:
395260/SP)
RECLAMADO
S.W VIDAL
ADVOGADO
MAIKEL WILLIAN GONCALVES(OAB:
328770/SP)

Diante do exposto, NÃO CONHEÇOdos embargos declaratórios
opostos pelo S.W VIDAL.
Intimem-se.
POA/SP, 27 de novembro de 2020.

WILLIAN ALESSANDRO ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GARCES LEAO

PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d208bd4

Processo Nº ATOrd-1000644-71.2019.5.02.0391
RECLAMANTE
FELIPE GARCES LEAO
ADVOGADO
MURILO MÁXIMO RODRIGUES(OAB:
243044-D/SP)
ADVOGADO
LAERCIO GALLASSI(OAB:
395260/SP)
RECLAMADO
S.W VIDAL
ADVOGADO
MAIKEL WILLIAN GONCALVES(OAB:
328770/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.W VIDAL

proferida nos autos.

SENTENÇA DE EMBARGOS DE
PODER
DECLARAÇÃO
JUDICIÁRIO
Por questão de ordem, tendo em vista que foi juntado arquivo por
equívoco na decisão anterior, torno-a sem efeito, excluindo-a dos
autos e substituindo-a pela decisão abaixo.

INTIMAÇÃO

I - RELATÓRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d208bd4

Cuida-se de embargos de declaração opostos por S.W VIDAL, que

proferida nos autos.

alega a existência sentença ultra petita.
II - ADMISSIBILIDADE

SENTENÇA DE EMBARGOS DE

Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, são cabíveis

DECLARAÇÃO

embargos de declaração quando a sentença de fundo contiver

Por questão de ordem, tendo em vista que foi juntado arquivo por

omissão, obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir erro

equívoco na decisão anterior, torno-a sem efeito, excluindo-a dos

material.

autos e substituindo-a pela decisão abaixo.

No caso em apreço, a reclamada não aponta nenhuma omissão,

I - RELATÓRIO

obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada,

Cuida-se de embargos de declaração opostos por S.W VIDAL, que

mas apenas alega que a sentença é extra, ultra ou citra petita(sem

alega a existência sentença ultra petita.

especificar precisamente qual a espécie de vício) e requer de modo

II - ADMISSIBILIDADE

expresso a reforma da sentença, situação que não enseja o manejo

Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, são cabíveis

dos embargos de declaração, que se prestam apenas para

embargos de declaração quando a sentença de fundo contiver

saneamento da sentença, não tendo por escopo a sua reforma.

omissão, obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir erro

Portanto, não conheço do embargos de declaração opostos.

material.

Apenas para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional,

No caso em apreço, a reclamada não aponta nenhuma omissão,

saliento que, ao contrário do alegado nos embargos de declaração,

obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159873

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