3140/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1116
Logo, a pretensão da reclamada é o reexame do entendimento do
Relatório
Juízo acerca do mérito quanto à condenação, o que é vedado em
EDUARDO USSAMA FRANCESCHINI AZRA opôs embargos
sede de embargos, desafiando recurso próprio.
declaratórios, apontando omissão.
Embargos Protelatórios
A parte contrária teve a oportunidade de acerca deles se
Não se evidenciou o propósito de atrasar a marcha processual. A
manifestar.
rejeição dos embargos da ré não enseja, por si só, o
É o relatório.
reconhecimento do caráter protelatório.
Fundamentação
Ademais, tendo em vista que a parte autora também opôs
Embargos tempestivos.
embargos, não há falar em atraso, porque ambas as medidas foram
Representação regular.
julgadas na mesma sentença. Logo, não houve prejuízo.
Merecem conhecimento.
Rejeita-se o pedido de condenação da parte ré.
Mérito
Dispositivo
Não há omissão a sanar.
Admitem-se os embargos de declaração.
A equiparação deu-se com base nos salários básicos mensais. Veja
Dá-se provimento aos embargos do reclamante a fim de sanar as
-se:
omissões apontadas, rejeitando-se o pedido da multa do art. 477,
“Para a apuração de diferenças salariais mensais, serão
§8º, da CLT e o pedido de multa convencional.
comparados os salários básicos do autor e da paradigma,
Nega-se provimento aos embargos opostos pela reclamada.
confrontando-se os demonstrativos de pagamento juntados (ID.
Rejeita-se o pedido de condenação da reclamada por oposição de
245Cb4a e ID. Fd3de60)”.
embargos protelatórios.
Portanto, já estão contempladas as diferenças de DSR, nos termos
Intimem-se as partes.
do art. 7º, § 2º da Lei 605/1.949.
Nada mais.
Dispositivo
Hélder Fernandes Neves, Juiz do Trabalho Substituto da 16ª
Admitem-se os embargos de declaração para lhes negar
Vara do Trabalho de São Paulo/SP
provimento.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2021.
Nada mais.
Hélder Fernandes Neves, Juiz do Trabalho Substituto da 16ª
HELDER FERNANDES NEVES
Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2021.
Processo Nº ATOrd-1001314-70.2019.5.02.0016
RECLAMANTE
EDUARDO USSAMA FRANCESCHINI
AZRA
ADVOGADO
FERNANDA GIMENEZ CIRIACO(OAB:
222289/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
203487/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO USSAMA FRANCESCHINI AZRA
PODER
JUDICIÁRIO
HELDER FERNANDES NEVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001314-70.2019.5.02.0016
RECLAMANTE
EDUARDO USSAMA FRANCESCHINI
AZRA
ADVOGADO
FERNANDA GIMENEZ CIRIACO(OAB:
222289/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
203487/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f156f
JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
Sentença de Embargos de Declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161615