3140/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8412
GISELE ALVAREZ ROCHA(OAB:
334554/SP)
SILAS DA SILVA REGO
PERITO
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- THIAGO SANTOS DE SENA
INTIMAÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b580c03
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
INTIMAÇÃO
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9756e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Processo nº 0208100-26.1997.5.02.0311
Trabalho de Guarulhos/SP.
RECLAMANTE: Claudio Aureliano da Silva
GUARULHOS/SP, data abaixo.
RECLAMADO: CENTER VILLE IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/C
ALEXANDRE BARBOSA DELAGE
LTDA e outros (4)
DESPACHO
Vistos
CONCLUSÃO
Para fins de readequação de pauta, redesigno a Audiência de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Instrução para o dia 19/07/2021 às 14:50 horas, mantidas as
Trabalho de Guarulhos/SP..
cominações anteriores.
GUARULHOS/SP, 10 de janeiro de 2021.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
RODRIGO EVORA
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
As partes se comprometem a trazer suas testemunhas à próxima
audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes através de seus patronos, via Diário Oficial.
DECISÃO
GUARULHOS/SP, 11 de janeiro de 2021.
Digitalizado o presente processo, verifica-se a necessidade de
ELMAR TROTI JUNIOR
saneamento polo passivo, devendo a Secretaria inserir os números
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de CNPJ das executadas, bem com os sócios executados, todos
Processo Nº ATOrd-0208100-26.1997.5.02.0311
RECLAMANTE
Claudio Aureliano da Silva
ADVOGADO
ADERMIL BERTOLDO CORDEIRO
PEDRAS(OAB: 138602/SP)
RECLAMADO
JOSE RENILSON DE LIMA BEZERRA
RECLAMADO
HIDROSOL EMPREITEIRA LTDA
RECLAMADO
CENTER VILLE IMOVEIS E
ADMINISTRACAO S/C LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CEZAR DE SOUZA(OAB:
40650/SP)
RECLAMADO
RUBENS JOSE PEREIRA
ADVOGADO
SANDRO CARDOSO DE LIMA(OAB:
199693-A/SP)
informados em fls. 43 do arquivo pdf. Outrossim, e tendo em vista a
antiguidade da dívida e a ausência de quitação total, ainda que os
executados citados para pagarem, ou oferecerem bens à penhora
no prazo legal, deixaram de fazê-lo, determina-se o registro dos
devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos
termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.
No PRAZO DE 10 DIAS, deverá o exequente informar e
comprovar o seu nº de inscrição no CPF, para fins de
complementação do polo ativo e emissão de expedientes judiciais.
Petição ID 18ec1a7: tendo em vista que os bloqueios realizados em
Intimado(s)/Citado(s):
- Claudio Aureliano da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161615
fls. 44 e 47 do arquivo pdf se limitam à parcela muito aquém do
crédito total exequendo, DEFIRO a liberação, tão somente, dos