3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
CLAUDEMIR LOUREIRO
ROGERIO PAES LEME LOUREIRO
GOPEL ARTEFATOS DE PAPEL
LTDA - ME
ALEXANDRE DE ASSIS(OAB:
185438/SP)
GUILHERME PAES LEME LOUREIRO
ADVOGADO
RECLAMADO
16412
ALESSANDRO ROBERTO COVRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
MARCELO CHANE DA SILVA
- GOPEL ARTEFATOS DE PAPEL LTDA - ME
Servidor
Processo Nº ATSum-1000158-97.2017.5.02.0604
RECLAMANTE
RENAN FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA ROSENDO(OAB:
347225/SP)
ADVOGADO
JAILTON PEREIRA CAMPOS(OAB:
347186/SP)
RECLAMADO
PALELO COMERCIO DE MATERIAIS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS(OAB:
185438/SP)
RECLAMADO
CLAUDEMIR LOUREIRO
RECLAMADO
ROGERIO PAES LEME LOUREIRO
RECLAMADO
GOPEL ARTEFATOS DE PAPEL
LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS(OAB:
185438/SP)
RECLAMADO
GUILHERME PAES LEME LOUREIRO
PODER
JUDICIÁRIO
Destinatário: GOPEL ARTEFATOS DE PAPEL LTDA - ME
INTIMAÇÃO PJe
DESPACHO
1) DA PROPOSTA DE ACORDO REJEITADA E DO
ABATIMENTO DE CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
Id.60331c: Reporto-me ao despacho de Id.97cd396, no qual
- PALELO COMERCIO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS LTDA ME
constou a informação de que o autor não aceitou a proposta de
acordo formulada pela reclamada. Neste despacho constou também
a determinação para que os valores já depositados judicialmente
PODER
pela reclamada referentes às três primeiras parcelas da proposta do
JUDICIÁRIO
acordo fossem liberados ao reclamante e abatidos do seu crédito.
Referida liberação já ocorreu, conforme se verifica do alvará de ID.
b6e7871.
Destinatário: PALELO COMERCIO DE MATERIAIS
Determino que o valor da 4ª parcela depositado judicialmente
DESCARTAVEIS LTDA - ME
(Id.e99d221 ) também seja liberado ao reclamante e abatido do seu
crédito, devendo ser observados os dados bancários informados
INTIMAÇÃO PJe
pelo próprio autor (Id.9499df2).
2)
DO
INCIDENTE
PERSONALIDADE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
DESPACHO
JURÍDICA
Renove-se a citação dos suscitados (Id476a0a2.) via oficial de
1) DA PROPOSTA DE ACORDO REJEITADA E DO
justiça, quais sejam: .GUILHERME PAES LEME LOUREIRO,
ABATIMENTO DE CRÉDITO
CPF:356.619.438-73; e ROGERIO PAES LEME LOUREIRO, CPF:
Id.60331c: Reporto-me ao despacho de Id.97cd396, no qual
297.767.238-96 e CLAUDEMIR LOUREIRO, CPF: 655.808.508-91.
constou a informação de que o autor não aceitou a proposta de
Se necessário, proceda-se à pesquisa de endereços pelo INFOJUD.
acordo formulada pela reclamada. Neste despacho constou também
Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços da JUCESP e
a determinação para que os valores já depositados judicialmente
INFOJUD, fica desde já determinada a citação pela via editalícia.
pela reclamada referentes às três primeiras parcelas da proposta do
Citados os suscitados e decorrido o prazo, tornem os autos
acordo fossem liberados ao reclamante e abatidos do seu crédito.
conclusos para decisão do incidente.
Referida liberação já ocorreu, conforme se verifica do alvará de ID.
b6e7871.
SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2021.
Determino que o valor da 4ª parcela depositado judicialmente
(Id.e99d221 ) também seja liberado ao reclamante e abatido do seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162819