3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10790
em epígrafe, ajuizou ação trabalhista em face de
trabalho havido entre as partes.
CABRERACONSULTING CONTADORES ASSOCIADOS LTDA,
Sendo assim, uma vez que não basta mais apenas atingir
igualmente qualificada, alegando que foi admitida pela reclamada
determinado tempo de serviço ou determinada idade para ter
em 22/08/2005, para exercer o cargo de auxiliar contábil, tendo sido
acesso à aposentadoria, para que o empregado faça jus à garantia
dispensada em 03/02/2020.
de emprego convencional em debate, imperativo que, por ocasião
Postula reconhecimento de garantia provisória de emprego. Pugna
de sua dispensa, estivesse a menos de um ano de completar todos
pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o
os pressupostos necessários à jubilação.
valor de R$57.528,81. Juntou documentos.
Entretanto, diferentemente do alegado em sua petição inicial, a
Rejeitada a conciliação, a ré apresentou defesa escrita (ID.
simulação trazida aos autos pela autora (ID. eb54faf) revela que
c925d95), com documentos, impugnando o mérito pelas razões de
para fazer jus à “aposentadoria por tempo de contribuição –
fato e de direito ali contidas.
transição pedágio 100%” ela precisaria ter, no mínimo, 57 anos de
A reclamante deixou transcorrer em branco o prazo para réplica.
idade, não sendo suficiente completar o tempo de 30 anos de
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
contribuição. Todavia, a autora contava, então, com apenas 51 anos
Razões finais remissivas.
de idade.
Rejeitada a última proposta de conciliação.
A tais fundamentos, não faz jus a autora ao direito insculpido na
É o relatório. Decido.
cláusula 33 da Convenção Coletiva de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – GARANTIA
A parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência (ID.
PROVISÓRIA DE EMPREGO PREVISTA EM CCT
10ac252 - Pág. 1), a qual possui presunção de veracidade, nos
termos do art. 99, §3º, do CPC, aplicável supletivamente ao
A cópia da CTPS comprova que a autora foi admitida pela ré em
Processo do Trabalho por força do disposto em seu art. 15.
22/08/2005, tendo sido dispensada sem justa causa em 15/04/2020,
Além disso, no caso, deve ser considerada a cópia da CTPS
tendo em vista a projeção do aviso-prévio (ID. 5ed398a - Pág. 3).
acostada à petição inicial (ID. 5ed398a - Pág. 3), indicando que
A CCT vigente por ocasião da dispensa da autora (ID. dc5b13a) traz
atualmente não se encontra formalmente empregada.
a seguinte previsão:
Assim, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CF, c/c art. 790, §3º, da CLT
e art. 99, §3º, do CPC, defiro.
33 – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Ao empregado que conte com, no mínimo, 05 (cinco) anos de
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
tempo de serviço na empresa e que se encontre dentro do prazo
inferior a 01 (um) ano para completar o período exigido pela
Condeno a parte autora a arcar com os honorários sucumbenciais
Previdência Social, para requerer aposentadoria por tempo de
devidos ao advogado da ré, os quais arbitro em 5% sobre o valor
serviço ou por idade, fica assegurada estabilidade provisória por
atualizado da causa, tendo em vista a complexidade da demanda.
esse período” (ID. dc5b13a - Pág. 11).
Todavia, Consoante as disposições do §4° do art. 791-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, essa obrigação fica sob
Analisando o conjunto probatório, verifico que a reclamante
condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
comprovou que o vínculo mantido com a ré perdurou por mais de 5
executada se, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da
anos. De outro lado, no entanto, não ficou provado que estivesse a
presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
menos de um ano de obter o direito à aposentadoria nos moldes
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
estabelecidos pelo instrumento normativo.
gratuidade de justiça, extinguindo-se, passado esse prazo tais
Note-se que a CCT somente assegura garantia provisória de
obrigações do beneficiário.
emprego àqueles que estiverem a menos de um ano de conquistar
o direito à aposentadoria por tempo de serviço ou por idade. No
DISPOSITIVO
entanto, ambas as espécies de benefício já haviam deixado de
existir em sua forma pura por ocasião da extinção do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164100
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos