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TRT2 11/03/2021 -Pág. 10790 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

10790

em epígrafe, ajuizou ação trabalhista em face de

trabalho havido entre as partes.

CABRERACONSULTING CONTADORES ASSOCIADOS LTDA,

Sendo assim, uma vez que não basta mais apenas atingir

igualmente qualificada, alegando que foi admitida pela reclamada

determinado tempo de serviço ou determinada idade para ter

em 22/08/2005, para exercer o cargo de auxiliar contábil, tendo sido

acesso à aposentadoria, para que o empregado faça jus à garantia

dispensada em 03/02/2020.

de emprego convencional em debate, imperativo que, por ocasião

Postula reconhecimento de garantia provisória de emprego. Pugna

de sua dispensa, estivesse a menos de um ano de completar todos

pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o

os pressupostos necessários à jubilação.

valor de R$57.528,81. Juntou documentos.

Entretanto, diferentemente do alegado em sua petição inicial, a

Rejeitada a conciliação, a ré apresentou defesa escrita (ID.

simulação trazida aos autos pela autora (ID. eb54faf) revela que

c925d95), com documentos, impugnando o mérito pelas razões de

para fazer jus à “aposentadoria por tempo de contribuição –

fato e de direito ali contidas.

transição pedágio 100%” ela precisaria ter, no mínimo, 57 anos de

A reclamante deixou transcorrer em branco o prazo para réplica.

idade, não sendo suficiente completar o tempo de 30 anos de

Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.

contribuição. Todavia, a autora contava, então, com apenas 51 anos

Razões finais remissivas.

de idade.

Rejeitada a última proposta de conciliação.

A tais fundamentos, não faz jus a autora ao direito insculpido na

É o relatório. Decido.

cláusula 33 da Convenção Coletiva de Trabalho.

FUNDAMENTAÇÃO

JUSTIÇA GRATUITA

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – GARANTIA

A parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência (ID.

PROVISÓRIA DE EMPREGO PREVISTA EM CCT

10ac252 - Pág. 1), a qual possui presunção de veracidade, nos
termos do art. 99, §3º, do CPC, aplicável supletivamente ao

A cópia da CTPS comprova que a autora foi admitida pela ré em

Processo do Trabalho por força do disposto em seu art. 15.

22/08/2005, tendo sido dispensada sem justa causa em 15/04/2020,

Além disso, no caso, deve ser considerada a cópia da CTPS

tendo em vista a projeção do aviso-prévio (ID. 5ed398a - Pág. 3).

acostada à petição inicial (ID. 5ed398a - Pág. 3), indicando que

A CCT vigente por ocasião da dispensa da autora (ID. dc5b13a) traz

atualmente não se encontra formalmente empregada.

a seguinte previsão:

Assim, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CF, c/c art. 790, §3º, da CLT
e art. 99, §3º, do CPC, defiro.

33 – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Ao empregado que conte com, no mínimo, 05 (cinco) anos de

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

tempo de serviço na empresa e que se encontre dentro do prazo
inferior a 01 (um) ano para completar o período exigido pela

Condeno a parte autora a arcar com os honorários sucumbenciais

Previdência Social, para requerer aposentadoria por tempo de

devidos ao advogado da ré, os quais arbitro em 5% sobre o valor

serviço ou por idade, fica assegurada estabilidade provisória por

atualizado da causa, tendo em vista a complexidade da demanda.

esse período” (ID. dc5b13a - Pág. 11).

Todavia, Consoante as disposições do §4° do art. 791-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, essa obrigação fica sob

Analisando o conjunto probatório, verifico que a reclamante

condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser

comprovou que o vínculo mantido com a ré perdurou por mais de 5

executada se, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da

anos. De outro lado, no entanto, não ficou provado que estivesse a

presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a

menos de um ano de obter o direito à aposentadoria nos moldes

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da

estabelecidos pelo instrumento normativo.

gratuidade de justiça, extinguindo-se, passado esse prazo tais

Note-se que a CCT somente assegura garantia provisória de

obrigações do beneficiário.

emprego àqueles que estiverem a menos de um ano de conquistar
o direito à aposentadoria por tempo de serviço ou por idade. No

DISPOSITIVO

entanto, ambas as espécies de benefício já haviam deixado de
existir em sua forma pura por ocasião da extinção do contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164100

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos

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