3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
17447
de 50%, de acordo com os cartões de ponto; (ii) reflexos de todas
as horas extras e intervalares ora deferidas em DSRs, aviso prévio,
INTIMAÇÃO
férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81eb33d
proferida nos autos.
(III) Condenar a ré ao pagamento de 10% de honorários sobre o
PROCESSO N. 1001007-89.2020.5.02.0434
valor apurado em liquidação, ao patrono da parte reclamante;
RECLAMANTE: JOSE DE LIMA
RECLAMADO: KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS
(IV) Fixar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, de
LIMITADA
10% sobre o proveito econômico obtido, aqui considerado como o
valor atualizado lançado na petição inicial, quanto a cada pedido
indeferido. Contudo, ficará sob condição suspensiva por até 2 anos,
após o qual extingue-se sua exigibilidade.
SENTENÇA
Nos termos do art. 12, § 2º, da IN 41 do TST, o valor da causa a
que se refere o § 1º do art. 840 da CLT (redação dada pela Lei n.
I - RELATÓRIO
13.467/17) será apenas estimado, de modo que a liquidação não
precisa limitar-se aos valores indicados na inicial.
JOSE DE LIMA, devidamente qualificado, promove reclamação
trabalhista em face de KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS
Observem-se os termos da fundamentação, bem como os limites do
LIMITADA, também qualificada, e postula, em síntese, a
pedido (salvo quanto à indicação de valores), que desde já integram
condenação desta às pretensões indicadas na exordial. Junta
esta conclusão para todos os efeitos legais, com as restrições e
documentos. Deu à ação o valor de R$ 44.322,00.
parâmetros lá estabelecidos.
Foi apresentada defesa por parte da ré, requerendo a
Liquidação por cálculos.
improcedência total dos pedidos, também juntando documentos.
Custas pela ré, no importe de R$ 160,00 incidentes sobre R$
Audiência de Instrução em 09/03/2021 (fls. 247/248).
8.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Propostas de conciliação infrutíferas.
SANTO ANDRE/SP, 17 de abril de 2021.
VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO
É o breve relatório.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DECIDO.
Processo Nº ATOrd-1001007-89.2020.5.02.0434
RECLAMANTE
JOSE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE VITOR FERNANDES(OAB:
67547/SP)
RECLAMADO
KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E
CABOS LIMITADA
ADVOGADO
ANDREI DA SILVA GUEDES(OAB:
357797/SP)
II – FUNDAMENTAÇÃO
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS LIMITADA
A presente ação foi ajuizada em 14/09/2020, sendo que o início da
prestação de serviços informada na inicial ocorreu em 01/10/2003.
Assim sendo, com fulcro nos arts. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165568
e 11 da CLT, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias
anteriores a 14/09/2015, extinguindo o processo, com resolução de