3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
21068
Relatora
SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2021.
LEONOR ALVES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1001944-87.2018.5.02.0202
ADRIANA MARIA BATTISTELLI
VARELLIS
RECORRENTE
LEILIANA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECORRENTE
ODONTOPREV S.A.
ADVOGADO
ANDREA GROTTA RAGAZZO
BRITO(OAB: 112478/SP)
RECORRIDO
ODONTOPREV S.A.
ADVOGADO
ANDREA GROTTA RAGAZZO
BRITO(OAB: 112478/SP)
RECORRIDO
LEILIANA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
Relator
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em:CONHECER os recursos ordinários
interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da
reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamante, para
a) reduzir de 10% para 5% o percentual dos honorários advocatícios
de sucumbência devidos ao patrono da reclamada sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, observando-se, em caso de
Intimado(s)/Citado(s):
insuficiência de crédito para suportar a despesa, a suspensão da
- ODONTOPREV S.A.
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT) quanto ao valor restante, e b)
determinar que a atualização monetária se faça em execução
definitiva nos moldes fixados pelo Pleno do E. STF, no julgado que
PODER JUDICIÁRIO
apreciou as ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, em repercussão
JUSTIÇA DO
geral, assegurando-se, contudo, complementação dos valores
apurados (por cálculos apresentados pelas partes no momento
oportuno), decorrentes de possíveis alterações promovidas naquela
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
decisão, em julgamento ainda pendente dos embargos declaratórios
proferido nos presentes autos (Id. nº 98c0e55):
interpostos. Tudo nos termos da fundamentação do voto da
Relatora, restando, no mais, mantida a r. sentença, inclusive no que
RECURSO ORDINÁRIO
toca ao valor da condenação.
PROCESSO TRT/SP nº 1001944-87.2018.5.02.0202
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Barueri
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
PROLATOR DA SENTENÇA: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
1º RECORRENTE: LEILIANA DA SILVA
Tomaram parte no julgamento: ADRIANA MARIA BATTISTELLI
2º RECORRENTE: ODONTOPREV S.A.
VARELLIS, REGINA CELI VIEIRA FERRO e ARMANDO
RECORRIDOS: OS MESMOS
AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ADRIANA MARIA
Votação: Unânime.
BATTISTELLI VARELLIS
São Paulo, 23 de Junho de 2021.
ADRIANA MARIA BATTISTELI VARELLIS
Juíza do Trabalho Convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168834