3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
- CONSORCIO CONSTRUCAP CSO
- CONSORCIO HELENO & FONSECA - TIISA
- DANTE PRATI FAVARO
- EDUARDO RIBEIRO CAPOBIANCO
7154
CONSORCIO CONSTRUCAP CSO e CONSORCIO HELENO &
FONSECA - TIISA, através do despacho de fls.1725/1728 (ID
6191980). Ainda não houve julgamento do incidente.
7 - Depois de instaurado o IDPJ, a reclamada CONSORCIO
CONSTRUCAP CSO depositou nos autos valor que entende
PODER JUDICIÁRIO
suficiente para a quitação de seu débito, requerendo, pois, sua
JUSTIÇA DO
exclusão da lide (ID 2f9e0b2).
8 - A ré CONSORCIO HELENO & FONSECA - TIISA, por seu turno,
realizou a garantia integral de seu quinhão da dívida através do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e3e06
proferido nos autos.
seguro garantia cuja apólice segue em ID 1e8d56d, requerendo
fosse aceita a garantia ofertada e aberto o prazo previsto no art.884
da CLT (petição ID 26a9ce3).
9 - Portanto, considerando que ambas as devedoras subsidiárias
Neste ato, faço os autos conclusos a V. Exa.
Carlos Lamarca da Silva e Oliveira
garantiram suas partes do débito, suspendo a tramitação do IDPJ.
10 - Intime-se a reclamada CONSORCIO HELENO & FONSECA TIISA para os efeitos do art.884 do CPC.
DESPACHO
Vistos.
1 - Trata-se de execução que se processa originalmente em face
de:
• a) CARMELO CONSTRUCOES EMPREITEIRO DE MAO DE
OBRA LTDA - CNPJ: 02.647.594/0001-52 e CRS EMPREITEIRA
DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 20.685.555/0001-21, como
devedoras principais solidárias do valor total da condenação;
11 - Após o decurso do prazo legal, voltem os autos conclusos para
análise de valores a serem liberados e eventual extinção da
execução.
12 - Ciência às partes via DEJT.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2021.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
• b) CONSORCIO CONSTRUCAP CSO - CNPJ: 02.756.376/000156, responsável subsidiária pela condenação referente ao
período de abril/2012 a junho/2012; e
• c) CONSORCIO HELENO & FONSECA - TIISA - CNPJ:
13.882.449/0001-72, responsável subsidiária pela condenação
referente ao período de abril/2012 a junho/2012 .
2 - A ré ANDRADE GUTIERREZ (que respondia subsidiariamente
pelo período de março/2014 a 01/10/2016) quitou sua parte do
débito e foi excluída da demanda conforme decisão ID 637b379
(fl.1678).
Processo Nº ATSum-1000631-68.2020.5.02.0090
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELA TOME(OAB: 376051/SP)
ADVOGADO
IRINEU ANDRADE ARRUDA(OAB:
361055/SP)
ADVOGADO
FABIO CRUZ DE BARROS(OAB:
350737/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO APARECIDO TOME(OAB:
296713/SP)
RECLAMADO
DURATEX S.A.
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA DIAS(OAB:
169467/SP)
ADVOGADO
MIRIAN SOARES DE PAULA(OAB:
322520/SP)
3 - Os cálculos foram homologados às fls.1604/1610 (ID 3698500).
4 - Diante do inadimplemento pelas devedoras principais, a
execução foi redirecionada às rés subsidiariamente responsáveis,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
nos termos da deliberação ID 14cfe53 (fl.1632).
5 - Houve liberação ao reclamante (decisão ID 637b379) do
depósito recursal realizado pela reclamada CONSORCIO HELENO
PODER JUDICIÁRIO
& FONSECA - TIISA, resultando no levantamento da quantia de
JUSTIÇA DO
R$10.784,83 em 15/12/2020 (comprovante ID ba1ac58), valor que
deverá ser deduzido do crédito oportunamente.
6 - Como as devedoras subsidiárias referidas no item 1 não
pagassem seus débitos, foi instaurado incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173086
Fica V.Sa. intimada para tomar ciência da transferência efetuada
para a conta bancária indicada.
SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2021.