3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
decisão.
13633
unilateralmente e, caso a ré venha a ser condenada, eles não
excluem a necessidade de ser elaborada a sentença de liquidação
SENTENÇA
que será feita com base nos cálculos que as partes, observando a
coisa julgada, apresentarão.
I - RELATÓRIO
Rejeita-se.
Dispensado conforme autoriza art. 852-I da CLT, introduzido pela
Lei 9.957/2000.
4 – Da relação jurídica havida entre as partes
II- FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante afirma ter laborado para a reclamada, sem registro
em Carteira de Trabalho e Previdência Social, na função de
1 – Da incompetência absoluta
repositor, no período de 03/10/2020 a 19/03/2021, com salário de
R$ 1.370,00. Pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com
Quanto aos recolhimentos previdenciários dos valores pagos ao
anotação em CTPS, assim como o pagamento de saldo de salário,
autor no curso do alegado pacto laboral, registro que a Justiça do
horas extras e verbas rescisórias.
Trabalho não detém competência para promover a execução, nos
termos do artigo 114, inciso VIII, da CF/88 e da Súmula nº 368 do C.
TST, sendo o processo extinto sem resolução do mérito quanto a
A reclamada resiste ao pleito. Afirma que o autor prestou-lhe
essa pretensão, tendo sido inclusive editada pelo STF a Súmula
serviços na qualidade de autônomo, duas vezes por semana, em
Vinculante nº 53, que determina que "A competência da Justiça do
atividade que durava cerca de duas horas para ser concluída.
Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal
alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias
Reconhecida a prestação de serviços mas com alegação de que ela
relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que
deu-se sob modalidade distinta da relação de emprego, ao réu cabe
proferir e acordos por ela homologados".
a prova do que descreve.
Extingo o processo sem resolução do mérito quanto à pretensão.
A testemunha ouvida a convite da reclamada, Sr. DAMIÃO FEITOS
GOMES FILHO, assim afirmou: “(…) que trabalha na reclamada
2 - Da impugnação ao requerimento de Justiça Gratuita
desde novembro de 2020; que quando começou a trabalhar o
reclamante já havia saído da reclamada; que entrou na vaga dele
O autor alegou ter recebido salário de valor inferior a 40% do limite
para fazer descarga de caminhão(…). ”
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Por relatar datas em franca divergência do que a reclamada alegou
Ademais, juntou declaração de pobreza, de modo que faz jus ao
em contestação e seu titular (empresário) disse no depoimento,
benefício da justiça gratuita, na forma do artigo 790, §3º, da CLT,
conclui-se que a testemunha acaba por enfraquecer a credibilidade
devendo ser destacado que a declaração de hipossuficiência de
do que declarou. Assim sendo, deixo de considerar o conteúdo seu
pessoal natural se presume verdadeira, dado o que preceitua o §3º,
depoimento.
do artigo 99, do CPC e o item I, da Súmula nº 463, do C. TST.
Por outro lado, a corroborar a narrativa da parte autora, assim
Assim, concedo a ele o benefício da justiça gratuita.
afirmou sua testemunha, Sr. WILLIAN CLAUDIO AGRIPINO DA
SILVA: “(…) Que trabalhou de 31/12/2020 à 09/09/2021 para a
reclamada; que havia sido contratado como operador de loja, a
3 – Da impugnação aos valores postulados
função foi registrada em sua CTPS; que o reclamante trabalhava
no local antes de o depoente ser contratado; que acredita que o
reclamante saiu em março de 2021; que o reclamante labora na
A respeito dos valores atribuídos aos pedidos pelo autor, registro
parte de hortti frutti (...)”. (Sem grifos na origem).
que se tratam apenas de cálculos elucidativos, elaborados
Por consequência, prevalece a tese autoral.
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