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TRT2 26/10/2021 -Pág. 13633 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021

decisão.

13633

unilateralmente e, caso a ré venha a ser condenada, eles não
excluem a necessidade de ser elaborada a sentença de liquidação

SENTENÇA

que será feita com base nos cálculos que as partes, observando a
coisa julgada, apresentarão.

I - RELATÓRIO

Rejeita-se.

Dispensado conforme autoriza art. 852-I da CLT, introduzido pela
Lei 9.957/2000.

4 – Da relação jurídica havida entre as partes

II- FUNDAMENTAÇÃO

O reclamante afirma ter laborado para a reclamada, sem registro
em Carteira de Trabalho e Previdência Social, na função de

1 – Da incompetência absoluta

repositor, no período de 03/10/2020 a 19/03/2021, com salário de
R$ 1.370,00. Pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com

Quanto aos recolhimentos previdenciários dos valores pagos ao

anotação em CTPS, assim como o pagamento de saldo de salário,

autor no curso do alegado pacto laboral, registro que a Justiça do

horas extras e verbas rescisórias.

Trabalho não detém competência para promover a execução, nos
termos do artigo 114, inciso VIII, da CF/88 e da Súmula nº 368 do C.
TST, sendo o processo extinto sem resolução do mérito quanto a

A reclamada resiste ao pleito. Afirma que o autor prestou-lhe

essa pretensão, tendo sido inclusive editada pelo STF a Súmula

serviços na qualidade de autônomo, duas vezes por semana, em

Vinculante nº 53, que determina que "A competência da Justiça do

atividade que durava cerca de duas horas para ser concluída.

Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal
alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias

Reconhecida a prestação de serviços mas com alegação de que ela

relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que

deu-se sob modalidade distinta da relação de emprego, ao réu cabe

proferir e acordos por ela homologados".

a prova do que descreve.

Extingo o processo sem resolução do mérito quanto à pretensão.

A testemunha ouvida a convite da reclamada, Sr. DAMIÃO FEITOS
GOMES FILHO, assim afirmou: “(…) que trabalha na reclamada
2 - Da impugnação ao requerimento de Justiça Gratuita

desde novembro de 2020; que quando começou a trabalhar o
reclamante já havia saído da reclamada; que entrou na vaga dele

O autor alegou ter recebido salário de valor inferior a 40% do limite

para fazer descarga de caminhão(…). ”

máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Por relatar datas em franca divergência do que a reclamada alegou

Ademais, juntou declaração de pobreza, de modo que faz jus ao

em contestação e seu titular (empresário) disse no depoimento,

benefício da justiça gratuita, na forma do artigo 790, §3º, da CLT,

conclui-se que a testemunha acaba por enfraquecer a credibilidade

devendo ser destacado que a declaração de hipossuficiência de

do que declarou. Assim sendo, deixo de considerar o conteúdo seu

pessoal natural se presume verdadeira, dado o que preceitua o §3º,

depoimento.

do artigo 99, do CPC e o item I, da Súmula nº 463, do C. TST.

Por outro lado, a corroborar a narrativa da parte autora, assim

Assim, concedo a ele o benefício da justiça gratuita.

afirmou sua testemunha, Sr. WILLIAN CLAUDIO AGRIPINO DA
SILVA: “(…) Que trabalhou de 31/12/2020 à 09/09/2021 para a
reclamada; que havia sido contratado como operador de loja, a

3 – Da impugnação aos valores postulados

função foi registrada em sua CTPS; que o reclamante trabalhava
no local antes de o depoente ser contratado; que acredita que o
reclamante saiu em março de 2021; que o reclamante labora na

A respeito dos valores atribuídos aos pedidos pelo autor, registro

parte de hortti frutti (...)”. (Sem grifos na origem).

que se tratam apenas de cálculos elucidativos, elaborados

Por consequência, prevalece a tese autoral.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173233

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