3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
14622
Custas processuais, de acordo com o valor do acordo, no importe
vencimento de cada parcela valerá como quitação.
de R$400,00 pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da
Em respeito ao princípio da efetividade e celeridade, e ainda,
lei.
considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista,
Honorários periciais insalubridade a cargo da reclamada, ora
estabelece-se que, no caso de descumprimento do presente acordo
arbitrados em R$1.500,00 a serem recolhidos no prazo de 30 dias,
(assim considerado o atraso no pagamento de qualquer das
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
parcelas), incidirá a multa pactuada sobre o valor remanescente,
Comprovado o pagamento, libere-se à perita, a Sra.HENRIQUE
ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento
JOSÉ APELDORN.
executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da
Intimem-se.
CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-
Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo.
se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se
ITAPEVI/SP, 08 de novembro de 2021.
necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se
TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
assim entender necessário.
Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que
eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe
Processo Nº ATSum-1000086-93.2020.5.02.0511
RECLAMANTE
MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
RECLAMADO
HRL COMERCIO DE PNEUS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI EPP
ADVOGADO
JULIO CESAR CAMPESTRINI(OAB:
271129/SP)
PERITO
LEONARDO ANDRE LEITE SOARES
PERITO
ORIVALDO MACHADO
acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de
ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às
penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomendase o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de
comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido.
Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas.
Diante da natureza indenizatória da verba que compõe o acordo,
não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal.
Intimado(s)/Citado(s):
- HRL COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - EPP
Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP).
Custas processuais, de acordo com o valor do acordo, no importe
de R$300,00 pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da
PODER JUDICIÁRIO
lei.
JUSTIÇA DO
Mediante a homologação do presente acordo, cancele-se a
perícia insalubridade ora determinada (id 4ad1b13).
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652f0fb
proferida nos autos.
Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo.
ITAPEVI/SP, 08 de novembro de 2021.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Trabalho de Itapevi/SP.
ITAPEVI/SP, data abaixo.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, retire-se de pauta.
HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$15.000,00,
Processo Nº ATSum-1000086-93.2020.5.02.0511
RECLAMANTE
MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
RECLAMADO
HRL COMERCIO DE PNEUS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI EPP
ADVOGADO
JULIO CESAR CAMPESTRINI(OAB:
271129/SP)
PERITO
LEONARDO ANDRE LEITE SOARES
PERITO
ORIVALDO MACHADO
pagamento em dez parcelas, para que produza seus efeitos legais.
Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente
quitadas.
O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173726
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RIBEIRO DA SILVA