3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
MORADA DOS PASSAROS
PHILIPE MORAIS DI SANTIS(OAB:
365948/SP)
ELZENI DA GRACA LUZ SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO FRANCISCO DA SILVA
5197
Processo Nº ATOrd-0099100-47.1997.5.02.0067
RECLAMANTE
JOSE DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO
RICARDO SALDYS(OAB: 177380/SP)
RECLAMADO
JORGE ROGERIO FULCO
RECLAMADO
AUTO SOCORRO 4000 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RECLAMADO
ENIO PASQUINI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab93683
proferido nos autos.
Petição autor:ID nº f192ab7: Expeça a secretaria da vara mandado
de pesquisa patrimonial (Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud) em face
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebc9a0
proferido nos autos.
da ré Elzeni da Graça Luz Soares.
SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2021.
MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Vistos, etc.
Expediente id 4b890a7: em que pese os argumentos apresentados
pelo autor, indefiro a pretensão de ver penhorado percentual do
Processo Nº ATOrd-0218500-84.1999.5.02.0067
RECLAMANTE
IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR
MAKKI(OAB: 77585/SP)
ADVOGADO
MARIZETE DE OLIVEIRA(OAB:
107632/SP)
RECLAMADO
WALTER CASTRO DA ROCHA
RECLAMADO
TRANSPORTADORA VOLTA
REDONDA S A
TERCEIRO
WALMIR JOSE CASTRO DA ROCHA
INTERESSADO
salário/benefício previdenciário recebido pelo executado, diante da
expressa vedação legal (art. 833, IV do CPC), razão pela qual não
há falar-se em pesquisas para identificação de vínculo
empregatício/benefício previdenciário do executado.
Ressalte-se que a proteção ao salário está insculpida na
Constituição Federal e, se tratando de direito fundamental, sua
penhora implicaria em violação aos artigos 1º e 7º, VI e X da Carta
Magna.
Intimado(s)/Citado(s):
Ademais, embora o crédito trabalhista possua natureza alimentar,
- IVANILDO DA SILVA
não se confunde com a prestação alimentícia devida pelo devedor
de alimentos ao alimentando, de que tratam os arts 528 e seguintes
do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Desse modo, entendo que o § 2º do artigo 833 do CPC excepciona
JUSTIÇA DO
a regra da impenhorabilidade apenas na hipótese de prestação
alimentícia, não admitindo interpretação extensiva o constante do
inciso IV do referido dispositivo legal, por se tratar de norma
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7d12a
imperativa.
Diante do exposto, indefiro a pretensão de penhora sobre o
proferido nos autos.
Petição autor:ID nº 607bff3: Reitere a secretaria da vara o envio de
comunicação eletrônica para a Ciao/SP, solicitando informações
acerca do cumprimento dos mandados expedidos em 29/04/2021 com IDs nºs: d28752e;c645d86.
SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2021.
MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174024
salário/benefício previdenciário do executado.
Intime-se o autor, inclusive para indicar meios efetivos ao
prosseguimento da execução, em dez dias; no silêncio, arquive-se,
independentemente de nova intimação, aguardando-se a
provocação do interessado, observado o disposto no art. 11 A da
CLT.
SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2021.