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TRT2 14/12/2021 -Pág. 4007 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021

ADVOGADO

JOSE BARBUTO NETO(OAB:
207975/SP)

4007

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad4539
proferido nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ROSSENER FAUZE MASCARENHAS

CONCLUSÃO
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

São Paulo, data abaixo.
PLINIO NASCIMENTO DE QUEIROZ

INTIMAÇÃO

Vistos, etc.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c84a16

Inclua(m)-se, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

proferido nos autos.

(BNDT), nos termos da Resolução Administrativa Nº 1470/2011,
o(s) devedor(es): (KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A,
CNPJ: 92.673.029/0001-52; LIRA CAPITAL INVESTMENTS DO
BRASIL LTDA., CNPJ: 03.223.854/0001-25; AIG Venture Holding

CONCLUSÃO
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)

Ltda.)

da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução,

São Paulo, data abaixo.

observando as providências já aviadas, em 30 (trinta) dias.

MARIA HELENA PIGNATARO YODA

A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo
atualizado da execução, considerando eventuais valores

Vistos, etc.

soerguidos nos autos.

Aguarde-se o pagamento do Precatório no arquivo provisório, sem

Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido

prejuízo ao reclamante.

cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado,

Intime(m)-se.

automaticamente, ao arquivo provisório, com inicio da contagem

Nada mais.

do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º,
da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se

SAO PAULO/SP, 14 de dezembro de 2021.
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juíza do Trabalho Titular

quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
curso da execução”. (destaquei)
Outrossim, os autos aguardarão, por 30 (trinta) dias, manifestação
no arquivo provisório, sem prejuízo ao exequente.

Processo Nº ATOrd-0239000-96.2007.5.02.0066
RECLAMANTE
JEFFERSON FABIANO ALVES SILVA
ADVOGADO
RONALDO CAMPOS DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 192652/SP)
RECLAMADO
AIG Venture Holding Ltda.
RECLAMADO
KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS
S/A
ADVOGADO
FLAVIO ABRAHAO NACLE(OAB:
19964/SP)
RECLAMADO
LIRA CAPITAL INVESTMENTS DO
BRASIL LTDA.

No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de
prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para
cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da
CLT
Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde
já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO
(artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria
Regional), sem prejuízo da contagem do prazo para o

Intimado(s)/Citado(s):
reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da

- JEFFERSON FABIANO ALVES SILVA

CLT).
Intime-se.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

SAO PAULO/SP, 14 de dezembro de 2021.
VALERIA NICOLAU SANCHEZ

INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175616

Juíza do Trabalho Titular

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