3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
14129
está garantido, observando-se que a agravante WTORRE
ENGENHARIA já consta do título executivo como devedora
subsidiária. Não conheço.
Conheço do agravo interposto por WALL-T e WTORRE S/A (Id.
9c92e2a), consoante o art. 855-A da CLT.
Ilegitimidade Passiva. Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica. Não merece reparo a decisão que acolheu
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
devedora subsidiária WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Trabalho da 2ª Região em NÃO CONHECER do agravo de petição
LTDA e incluiu suas sócias, WALL-T e WTORRE S/A, ora
interposto por REAL ARENAS, WTORRE ENGENHARIA e
agravantes, no polo passivo.
WTORRE S/A, por ausência de interesse e garantia do juízo;
Incontroverso que a WTORRE S/A constitui-se em uma Holding e,
conhecer do apelo da WALL-T e WTORRE S/A e, no mérito,
na definição do §3º do art. 2º da Lei nº 6.404/1976, não conta com
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
empregados, circunstância esta que não justifica sua exclusão do
polo passivo, até porque as Holdings participam de outras
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
sociedades empresariais, como é o caso da WTORRE S/A na
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
WTORRE ENGENHARIA, esta condenada subsidiariamente na
Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO
sentença exequenda.
AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA
Nesse aspecto, foi instaurado regularmente o incidente de
MACEDO.
desconsideração da personalidade jurídica em face da WTORRE
Votação: Unânime.
S/A, não havendo que se falar em aplicação da "teoria maior" de
São Paulo, 08 de Dezembro de 2021.
que trata o art. art. 50 do Código Civil, mas da "teoria menor" nos
moldes do art. 28, caput e §5º do Código de Defesa do Consumidor,
diante do caráter alimentar dos direitos trabalhistas, objeto da
execução.
Frustrada a tentativa de execução em face da devedora principal,
KYONG MI LEE
que deixou de pagar sua dívida ou de indicar bens à penhora,
Relatora
correta a instauração do incidente, nos termos do art. 133 do CPC.
SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2021.
De resto, as agravantes foram admitidas como sócias da
empresa devedora subsidiária WTORRE ENGENHARIA em
ANDREA PICCOLI MAIONI
26.04.2019, consoante a ficha da JUCESP (Id. 9ca98c8), e,
Diretor de Secretaria
portanto, respondem a todas as dívidas anteriores da sociedade,
inclusive pelo contrato de trabalho do exequente que vigorou de
19.02.2013 a 28.11.2014, não havendo que se falar em
responsabilização exclusiva dos sócios contemporâneos, em
observância ao disposto nos art. 10 e art. 448 da CLT).
Mantenho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175655
Processo Nº AP-0002078-41.2015.5.02.0072
Relator
KYONG MI LEE
AGRAVANTE
JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
AGRAVADO
WALL-T PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
AGRAVADO
REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
AGRAVADO
WTORRE S.A.
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
AGRAVADO
WTORRE ENGENHARIA E
CONSTRUCAO S.A.
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)