3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
665
Fica V. Sa. intimado(a) da designação de audiência, conforme
Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos
despacho de id ded1bbc.
os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto
contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for.
Custas pelas partes, sendo 1% pelo reclamante, das quais fica
SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2021.
isento, e 1% pela reclamada, no importe de R$ 2.250,00 sobre o
valor do acordo, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias,
MICHELLA ALMEIDA SOTOMAYOR
Diretor de Secretaria
sob pena de execução.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o INSS.
Processo Nº ATOrd-1000383-23.2021.5.02.0008
RECLAMANTE
BRUNO LUIZ BURIOZZI
ADVOGADO
IGOR GOES LOBATO(OAB:
307482/SP)
RECLAMADO
J.SAFRA CORRETORA DE VALORES
E CAMBIO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Após, remetam-se os autos ao arquivo geral, dando baixa definitiva
no sistema.
Intimem-se as partes.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- BRUNO LUIZ BURIOZZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-1000383-23.2021.5.02.0008
RECLAMANTE
BRUNO LUIZ BURIOZZI
ADVOGADO
IGOR GOES LOBATO(OAB:
307482/SP)
RECLAMADO
J.SAFRA CORRETORA DE VALORES
E CAMBIO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7387a8
- J.SAFRA CORRETORA DE VALORES E CAMBIO LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho de São Paulo/SP.
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RICARDO JOSE BARROS REIS
INTIMAÇÃO
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7387a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos
CONCLUSÃO
termos da petição de fls. 683/687 (ID. 1aca0be), a fim de que a
Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do
reclamada J.SAFRA CORRETORA DE VALORES E CAMBIO LTDA
Trabalho de São Paulo/SP.
pagasse ao reclamante a quantia líquida de R$ 225.000,00, parcela
SAO PAULO/SP, data abaixo.
única, em até 10 dias úteis após protocolo do acordo.
RICARDO JOSE BARROS REIS
Houve a assinatura do reclamante e advogados das partes.
Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
que compuseram o acordo, conforme ID. d63407d, devendo a
reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, em
Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos
guias próprias, no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
termos da petição de fls. 683/687 (ID. 1aca0be), a fim de que a
Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento.
reclamada J.SAFRA CORRETORA DE VALORES E CAMBIO LTDA
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO feito entre as partes,
pagasse ao reclamante a quantia líquida de R$ 225.000,00, parcela
valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social.
única, em até 10 dias úteis após protocolo do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175820