3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8963
silêncio o valor poderá ser liberado ao exequente
No silêncio, execute-se o crédito do reclamante, expedindo-se
independentemente da garantia total da execução, ao prudente
mandado de penhora e avaliação nos termos dos artigos 6º e 6º-A
arbítrio deste Juízo, segundo as circunstâncias do caso concreto.
do Provimento GP-CR 09/2016, que será cumprido pelo GAEEP,
Intimem-se.
para consulta aos convênios, em especial o Sisbajud, considerando
(Assinatura Digital - Lei 11.419/06)
a ordem de penhora prevista no artigo 835 do CPC, no estrito
EMBU DAS ARTES/SP, 18 de janeiro de 2022.
CELSO ARAUJO CASSEB
Juiz do Trabalho Substituto
limite do valor apurado, acrescido da multa, juros, correção
monetária e das custas processuais.
(Assinatura Digital - Lei 11.419/06)
EMBU DAS ARTES/SP, 18 de janeiro de 2022.
Processo Nº ATOrd-1000019-18.2020.5.02.0386
RECLAMANTE
ELIVELTON LIMA GURGEL
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BEIRA ALTA LTDA
ADVOGADO
IVAN PRADO ALMEIDA(OAB:
330754/SP)
ADVOGADO
ANDREA GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 337996/SP)
PERITO
SERGIO DA SILVA GANANCIA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON LIMA GURGEL
CELSO ARAUJO CASSEB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000019-18.2020.5.02.0386
RECLAMANTE
ELIVELTON LIMA GURGEL
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BEIRA ALTA LTDA
ADVOGADO
IVAN PRADO ALMEIDA(OAB:
330754/SP)
ADVOGADO
ANDREA GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 337996/SP)
PERITO
SERGIO DA SILVA GANANCIA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SUPERMERCADO BEIRA ALTA LTDA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a3eaf
proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho
INTIMAÇÃO
certificando que o reclamante alegou que obteve resposta negativa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a3eaf
do pedido de pagamento do seguro-desemprego, com justificava de
proferido nos autos.
divergência nas informações do CAGED e de seus documentos,
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho
requerendo a intimação da reclamada para que proceda com a
certificando que o reclamante alegou que obteve resposta negativa
retificação ou arque com indenização substitutiva (ID. 776f8a8).
do pedido de pagamento do seguro-desemprego, com justificava de
Apesar de devidamente intimada, a reclamada permaneceu inerte,
divergência nas informações do CAGED e de seus documentos,
motivo pelo qual requereu o reclamante o prosseguimento do feito
requerendo a intimação da reclamada para que proceda com a
(ID. 2fa0e57).
retificação ou arque com indenização substitutiva (ID. 776f8a8).
PEDRO JOSE ROCHA OLIVEIRA , Servidor.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada permaneceu inerte,
motivo pelo qual requereu o reclamante o prosseguimento do feito
Despacho
(ID. 2fa0e57).
PEDRO JOSE ROCHA OLIVEIRA , Servidor.
Mediante a inércia da reclamada, conforme apontado na certidão
supra, resta evidente que esta corroborou com a impossibilidade do
Despacho
recebimento do seguro-desemprego pelo reclamante.
Assim, intime-se a reclamada para se manifestar sobre sobre os
Mediante a inércia da reclamada, conforme apontado na certidão
valores indicados pelo reclamante (ID. 776f8a8) e trazer aos autos
supra, resta evidente que esta corroborou com a impossibilidade do
comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável
recebimento do seguro-desemprego pelo reclamante.
de 5 dias.
Assim, intime-se a reclamada para se manifestar sobre sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177061