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TRT2 23/02/2022 -Pág. 1550 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022

RECLAMADO
aviso prévio), função de auditor e consultor, salárioinicialde R$
11.959,00,sob pena de multa diária de R$200,00 reais, até o limite

ADVOGADO

de R$2.000,00, sem prejuízo das anotações pela Secretaria. Deverá

ADVOGADO

1550
BAKER TILLY 4PARTNERS
AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
ANA LUCIA PEREIRA
TOLENTINO(OAB: 332362/SP)
FERNANDA FIORELA SANTINI(OAB:
162602/SP)

a parte Reclamante apresentar a CTPS no prazo de 5 dias após o
trânsito em julgado. A anotação poderá ser realizada de forma
eletrônica. Não deverá constar na anotação nenhuma referência ao

Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRIOS HENRIQUE SOFIANOS

presente processo judicial.
2) Pagar: aviso prévio indenizado (36 dias); férias mais um terço em
dobro (2018/2019) férias integrais mais um terço (2019/2020); férias

PODER JUDICIÁRIO

proporcionais mais um terço (5/12 avos, nos termos do pedido); 13º

JUSTIÇA DO

salário proporcional ao ano de 2020 (5 meses, nos termos do
pedido).
3) Recolher, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em relação a todo o
contrato de trabalho e ao aviso prévio (Súmula 305 do Tribunal
Superior do Trabalho), bem como a indenização de 40% sobre o
valor total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sob pena
de execução. Após, libere-se por alvará.
4) Considerando a impossibilidade de recebimento do seguro
desemprego, diante do vínculo de emprego sem registro, condeno a
Reclamada a pagar indenização substitutiva no valor de R$
9.065,15 (5 parcelas de R$ 1.813,03), conforme valor na época da
extinção do contrato).
- Conforme requerido na petição inicial, defiro a dedução do valor
recebido de R$53.262,75.
- Honorários advocatícios na forma definida na fundamentação.
- Tudo na forma da fundamentação, parte integrante deste

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af5ce09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por
DIMITRIOS HENRIQUE SOFIANOS em face de BAKER TILLY
4PARTNERS AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, decido:
- Declarar a inépcia do pedido de indenização por danos morais,
extinguindo-os, sem resolução do mérito, nos termos do art. 840,
§3º, da CLT.
- Deferir a gratuidade da justiça à parte Reclamante;
- Julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para
reconhecer o vínculo empregatício entre o Reclamante e a
Reclamada no período de 24/01/2018 a 22/05/2020, função de
auditor e consultor, salário inicial de R$ 11.959,00, e condenar a
Reclamada a:

dispositivo.
- Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e
fiscais nos termos de itens específicos da fundamentação.
- Custas pela Reclamada, calculadas em 2% com base no valor da
condenação que arbitro em R$ 60.000,00, totalizando o valor de R$

1) Anotar a CTPS do Reclamante, no prazo de 8 dias a contar da
intimação do depósito da CTPS em Secretaria, para constar o
vínculo de emprego de 24/01/2018 a28/06/2020 (com a projeção do
aviso prévio), função de auditor e consultor, salárioinicialde R$
11.959,00,sob pena de multa diária de R$200,00 reais, até o limite

1.200,00.
- Liquidação por cálculos.
- Notifiquem-se as partes.
- Intime-se a União, oportunamente, para efeitos do art. 832, §5º, da

de R$2.000,00, sem prejuízo das anotações pela Secretaria. Deverá
a parte Reclamante apresentar a CTPS no prazo de 5 dias após o
trânsito em julgado. A anotação poderá ser realizada de forma
eletrônica. Não deverá constar na anotação nenhuma referência ao

CLT.

presente processo judicial.

- Nada mais.

2) Pagar: aviso prévio indenizado (36 dias); férias mais um terço em
FELIPE MARINHO AMARAL
Juiz do Trabalho Substituto

dobro (2018/2019) férias integrais mais um terço (2019/2020); férias
proporcionais mais um terço (5/12 avos, nos termos do pedido); 13º
salário proporcional ao ano de 2020 (5 meses, nos termos do

Processo Nº ATOrd-1001239-61.2020.5.02.0027
RECLAMANTE
DIMITRIOS HENRIQUE SOFIANOS
ADVOGADO
LUCIA HELENA CONSTANTINO
PATELLI(OAB: 371460/SP)
ADVOGADO
MARCIO DE AZEVEDO SOUZA(OAB:
39209/SP)

pedido).
3) Recolher, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em relação a todo o
contrato de trabalho e ao aviso prévio (Súmula 305 do Tribunal
Superior do Trabalho), bem como a indenização de 40% sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178875

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