3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
ORIGINAL S.A. e ORIGINAL ASSET MANAGEMENT LTDA, para
2410
SAO PAULO, data abaixo.
determinar que a reclamante retifique seus cálculos, exclusivamente
conforme determinado acima, no prazo de 10 dias.
Angela Gomes Santiago
Advirto, outrossim, a RECLAMANTE, para que observe atentamente
SERVIDOR
os termos do comando cognitivo quanto aos títulos e valores a se
apurarem, sendo certo que alterações diversas das determinadas
acima, aumentando indevidamente a execução, configura a prática
EMBARGOS À EXECUÇÃO
de ato atentatório à dignidade da Justiça, apenado com multa no
importe de 20% sobre o valor do crédito, na forma do artigo 774 do
CPC.
No silêncio, remeta-se os autos ao arquivo provisório,
Relatório
independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do
Tratam-se de Embargos à Execução opostos por BANCO
art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT.
ORIGINAL S.A. e ORIGINAL ASSET MANAGEMENT LTDA, sob
Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26, seguindo expressa
alegação de incorreção nos cálculos homologados.
previsão do art. 789-A, V, CLT.
O embargado contestou a matéria exposta.
Publique-se.
Por próprios e tempestivos, passo à análise do mérito
ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
Fundamentação
Pugnam as embargantes pela aplicação da atualização monetária,
conforme os critérios da ADC 58.
Processo Nº ExProvAS-1000020-73.2021.5.02.0028
EXEQUENTE
MICHELLE BENSUSSAN RIBEIRO
ADVOGADO
MARCO AURELIO NAKANO(OAB:
168152/SP)
EXECUTADO
ORIGINAL ASSET MANAGEMENT
LTDA
ADVOGADO
ISABELA MORAES NOVO DO
VAL(OAB: 411876/SP)
ADVOGADO
ALINE MARQUES FIDELIS(OAB:
235732/SP)
EXECUTADO
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
ISABELA MORAES NOVO DO
VAL(OAB: 411876/SP)
ADVOGADO
ALINE MARQUES FIDELIS(OAB:
235732/SP)
Sem razão.
A menos que haja reforma em instância superior quanto a este
ponto, deverá ser mantido o índice de correção monetária
determinado em sentença, qual seja, pela RCL 22012 do STF.
Merecem reparo os cálculos neste aspecto.
Alegam as embargantes serem indevidos os reflexos do PLR e
bônus 2015 no repouso semanal remunerado, por falta de amparo
na sentença.
Com razão.
Intimado(s)/Citado(s):
Não há deferimento de reflexos do PLR e bônus 2015 em repouso
- BANCO ORIGINAL S/A
- ORIGINAL ASSET MANAGEMENT LTDA
semanal remunerado, merecendo reparo os cálculos neste aspecto.
Alegam as embargantes que os juros selic sobre as contribuições
sociais devem ser extirpados do cálculo.
PODER JUDICIÁRIO
Sem razão.
JUSTIÇA DO
Esta Especializada tem competência constitucional para executar
de ofício as contribuições sociais decorrentes das sentenças que
proferir (art. 114, VIII, CF).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9899d0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180717
Conforme já esclarecido na sentença de liquidação de ID 39a985d,
é devido o cômputo de juros sobre a contribuição previdenciária, em
razão de seu fato gerador ocorrer na data da efetiva prestação do
serviço (súmula nº 368, V, TST).
Acrescento, ainda, que os juros são matéria de ordem pública e