3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
123853/SP)
SINERGIA SERVICOS MEDICOS
LTDA
ISMAR PULS
MIGUEL ANGELO PULS
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
123853/SP)
REMOCOES SAO PAULO - RSP
LTDA - ME
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
2259
à esta Vara, pelo e-mail [email protected] ou ainda por malote
digital se assim o preferir.
SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2022.
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4280460
Processo Nº ATOrd-0263700-68.2003.5.02.0037
RECLAMANTE
ANA PAULA VILABOA FACHAL
ADVOGADO
TANIA LEITE MOTTA(OAB:
135970/SP)
ADVOGADO
CARLOS JONES PEREIRA(OAB:
112001/SP)
RECLAMADO
SAO PAULO HOME CARE S/C LTDA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
123853/SP)
RECLAMADO
SINERGIA SERVICOS MEDICOS
LTDA
RECLAMADO
ISMAR PULS
RECLAMADO
MIGUEL ANGELO PULS
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
123853/SP)
RECLAMADO
REMOCOES SAO PAULO - RSP
LTDA - ME
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ANGELO PULS
- SAO PAULO HOME CARE S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
- ANA PAULA VILABOA FACHAL
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
TATIANE BUCO PAULINO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos
INTIMAÇÃO
#id:728101b - Oficie-se novamente o Oficial de Registro de Imóveis
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4280460
de Dois Córregos, por malote digital, determinando a averbação do
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
falecimento de MAFALDA LUCHINI PULS (encaminhando cópia da
certidão de #id:bca6189) na certidão de matrícula de nº 9.408
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara
independentemente do fornecimento por este juízo de quaisquer
do Trabalho de São Paulo/SP.
informações quanto ao valor venal do imóvel sendo que as
SAO PAULO/SP, data abaixo.
apurações quanto aos emolumentos e taxas cartorárias devidos
TATIANE BUCO PAULINO
DESPACHO
pelos proprietários do imóvel competem ao Cartório de Registro de
Imóveis exclusivamente.
Determina este juízo a averbação do falecimento da usufrutuaria
Vistos
para que, em atenção ao princípio da continuidade registral seja,
#id:728101b - Oficie-se novamente o Oficial de Registro de Imóveis
possível então a determinação da averbação da penhora que recai
de Dois Córregos, por malote digital, determinando a averbação do
sobre o imóvel de propriedade de Miguel Ângelo Puls, executado
falecimento de MAFALDA LUCHINI PULS (encaminhando cópia da
nesta demanda, sendo que em que pese este ser proprietário
certidão de #id:bca6189) na certidão de matrícula de nº 9.408
apenas de 50% do imóvel a penhora se deu sobre sua totalidade,
independentemente do fornecimento por este juízo de quaisquer
nos termos do art. 483 do CPC, sendo que todos os demais
informações quanto ao valor venal do imóvel sendo que as
interessados e coproprietários foram devidamente intimados da
apurações quanto aos emolumentos e taxas cartorárias devidos
penhora.
pelos proprietários do imóvel competem ao Cartório de Registro de
Deverá o CRI providenciar as averbações determinadas,
Imóveis exclusivamente.
encaminhando cópia atualizada da certidão de matrícula atualizada
Determina este juízo a averbação do falecimento da usufrutuaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180974