3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6771
observância da decisão do E. STF, deve-se aplicar o índice IPCA-E
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente para
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa
indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
SELIC (contemplando correção monetária e juros).”.
Silente, aguarde-se o retorno dos autos principais.
Ressalte-se que na decisão da ADC 58, em sede de embargos
SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2022.
declaratórios, restou decidido exatamente a forma de atualização
GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA
fixada na sentença.
Juiz do Trabalho Substituto
Posto isto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) 2ª
reclamada - ID 903fdf7 e fixo o crédito bruto exequendo conforme
quadro abaixo:
TÍTULO:
VALOR:
PRINCIPAL
1.947,67
Processo Nº ATSum-1000794-57.2022.5.02.0711
RECLAMANTE
ISMAEL PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
marcelo alberto rua afonso(OAB:
200676-D/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO
PANTERA LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
SELIC
119,43
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TOTAL BRUTO EM 30/04/2022
2.058,10
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fdbd8
INSS RECLAMANTE –
158,25
proferida nos autos.
desconto autorizado
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do
INSS RECLAMADA
395,47
Trabalho.
SAO PAULO/SP,20 de julho de 2022
GABRIELA MOREIRA FERREIRA
HON. ADVOCATÍCIOS 5% P/
102,90
Servidor
ADV. RECTE
HONORÁRIOS PERICIAIS
3.000,00
Vistos, etc.
TÉCNICOS
Ante a emenda à inicial apresentada, HOMOLOGO a
Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das
DESISTÊNCIA em relação aos pedidos contra a reclamada
verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o
JAGUAR COMERCIO DE CARNES LTDA.
número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite
Providencie a secretaria a regularização do polo passivo a fim de
de isenção fiscal.
que seja incluída a reclamada PANTERA LOG TRANSPORTES E
Custas recolhidas pela reclamada, nos autos principais, por ocasião
LOGISTICA LTDA - CNPJ: 28.631.312/0001-12 e excluída a
da interposição de recurso ordinário.
reclamada JAGUAR COMERCIO DE CARNES LTDA.
Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as),
Cite-se a reclamada PANTERA LOG TRANSPORTES E
sendo a primeira reclamada, devedora principal, para
LOGISTICA LTDA.
pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 10 dias,
sob pena de execução.
Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013
e o Provimento GP/CR nº 01/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185838
SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2022.
GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA