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TRT2 17/08/2022 -Pág. 12488 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

ADVOGADO

ANSELMO CARRIERI
QUECADA(OAB: 200563/SP)
PIRELLI LTDA
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 136516/SP)
PTG LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
RODRIGO IRLAN IGNACIO(OAB:
352853/SP)
RICARDO FERREIRA DE MOURA

RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO

12488

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ccc936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):

ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTESos pedidos.

- IGOR GOMES DA SILVA

Condenoo reclamanteao pagamento dos honorários
sucumbenciais, no valor de 10% sobre o valor da causa, ficando
suspensa a obrigação, na forma como decidido pelo STF de forma
PODER JUDICIÁRIO
vinculante na Adin 5766, na medida em que lhe defiro os benefícios
JUSTIÇA DO
da Justiça Gratuita, vez que seu salário é inferior a 40% do Teto do
RGPS.
INTIMAÇÃO

Afasto o requerimento de aplicação da penalidade por litigância de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e5725b

má-fé, formulado pela parte reclamada, porquanto não verifico

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

conduta temerária do reclamante.

ANTE O EXPOSTO, decido julgarIMPROCEDENTESos

Custasde R$590,38, pelo reclamante, dispensado.

pedidosaviados na inicial.

Intimem-se as partes.

Condeno a parte reclamante ao pagamento dos honorários

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

advocatícios sucumbenciais devidos ao(s) patrono(s) das partes

Nada mais.

reclamadas, no valor de 10% sobreo valor da causa, ficando
suspensa a obrigação, na forma como decidido pelo STF de forma

DENER PIRES DE OLIVEIRA

vinculante na Adin 5766, na medida em que lhe defiro os benefícios

Juiz do Trabalho Substituto

da Justiça Gratuita, vez que seu salário é inferior a 40% do Teto
do RGPS.
Os honorários periciais, que fixo em R$500,00, serão requisitados
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ªRegião.
Custasde R$375,71,pelo reclamante, dispensadas.

Processo Nº ATSum-1001283-32.2020.5.02.0431
RECLAMANTE
SERGIO CABRAL DE ALMEIDA
ADVOGADO
GERALDO MARCOS FURLAN FRADE
DE SOUSA(OAB: 217966/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO SAN PIETRO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ FERRUCCI(OAB:
244314/SP)

Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, requisitados os honorários periciais,
arquivem-se os autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO SAN PIETRO LTDA

Nada mais.

DENER PIRES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001283-32.2020.5.02.0431
RECLAMANTE
SERGIO CABRAL DE ALMEIDA
ADVOGADO
GERALDO MARCOS FURLAN FRADE
DE SOUSA(OAB: 217966/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO SAN PIETRO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ FERRUCCI(OAB:
244314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CABRAL DE ALMEIDA

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ccc936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTESos pedidos.
Condenoo reclamanteao pagamento dos honorários
sucumbenciais, no valor de 10% sobre o valor da causa, ficando
suspensa a obrigação, na forma como decidido pelo STF de forma
vinculante na Adin 5766, na medida em que lhe defiro os benefícios
da Justiça Gratuita, vez que seu salário é inferior a 40% do Teto do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187212

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