3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
12508
Juiz do Trabalho Titular
Vistos.
Processo Nº ATOrd-1002087-40.2014.5.02.0421
RECLAMANTE
RONNIE APARECIDO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
HELOISA MARIA MANARINI LISERRE
NAJJAR(OAB: 239085/SP)
ADVOGADO
FAUAZ NAJJAR(OAB: 275462/SP)
RECLAMADO
DBF MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELLA PAES SILVA
MASSOTI(OAB: 338445/SP)
ADVOGADO
MAIKON VINICIUS TEIXEIRA
JARDIM(OAB: 267491/SP)
ADVOGADO
LUCAS FREIRE BRAGA(OAB:
314836/SP)
ADVOGADO
MARIA CLARA DA MATTA
ANJOS(OAB: 80213/SP)
RECLAMADO
P2 MR ADMINISTRACAO LTDA
RECLAMADO
ALDEIA LIGHT COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
MARCELLA PAES SILVA
MASSOTI(OAB: 338445/SP)
ADVOGADO
MAIKON VINICIUS TEIXEIRA
JARDIM(OAB: 267491/SP)
ADVOGADO
MARIA CLARA DA MATTA
ANJOS(OAB: 80213/SP)
RECLAMADO
JOSE ANTONIO PIVATO
RECLAMADO
SILVANA GONCALVES SILVA
PIVATO
RECLAMADO
J.A. PIVATO PARTICIPACOES EIRELI
RECLAMADO
MP7 MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCELLA PAES SILVA
MASSOTI(OAB: 338445/SP)
ADVOGADO
MAIKON VINICIUS TEIXEIRA
JARDIM(OAB: 267491/SP)
ADVOGADO
MARIA CLARA DA MATTA
ANJOS(OAB: 80213/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIA LIGHT COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
- DBF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
- MP7 MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. Ante o decurso do tempo e considerando, o requerido pela
exequente sob id. e58459a, defiro que se efetive a inclusão da
reclamada no BNDT e o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, de
numerário eventualmente existente em instituições financeiras em
nome da executada, até a satisfação da execução, desbloqueandose eventual valor excedente.
2. Infrutífera a diligência, realize-se bloqueio, via convênio
RENAJUD, de veículos em nome da executada, solicite-se, via
convênio ARISP, informações acerca da existência de imóveis de
sua propriedade, e, via convênio INFOJUD, as três últimas
declarações do Imposto de Renda em nome dos executados.
3. As diligências serão realizadas por meio da expedição de
mandado de pesquisa patrimonial.
4. Restando infrutíferas as diligências supra, indique o exequente
meios para prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de
aguardar junto aos pendentes, sem prejuízo da fluência do prazo
prescricional, conforme art. 11-A, da CLT.
5. Fica ressalvado que as petições que contiverem requerimento(s)
repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da
presente decisão serão juntadas aos autos sem despacho e não
serão conhecidas pelo Juízo.
SANTANA DE PARNAIBA/SP, 13 de setembro de 2022.
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000045-71.2021.5.02.0421
RECLAMANTE
EMERSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
EDGAR NERY GERENE
FERREIRA(OAB: 398103/SP)
RECLAMADO
PASTEL DO CLAUDIO COMERCIO
DE PASTEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO(OAB: 125394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTEL DO CLAUDIO COMERCIO DE PASTEIS LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95523d9
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
INTIMAÇÃO
Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9547b
SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo.
proferido nos autos.
BERNARD ITOH DE MEDEIROS
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188629
Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.