3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
14480
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
I - R E L A T Ó R I O.
2.1. Grupo econômico.
Irresignada com a decisão de id. 5ae38d3 que julgou improcedentes
Registre-se que o grupo econômico já foi reconhecido nos autos
os embargos à execução, dela agrava de petição a executada, id.
principais de nº 1000188-27.2020.5.02.0702, nos seguintes termos:
a377a43, pretendendo a sua reforma, para seja afastada a ordem
"Aduz a recorrente SYNERJET BRASIL LTDA em seu apelo que
de direcionamento da execução, ao argumento de que não faz parte
"não poderia mesmo haver, nenhuma referência à existência de
de grupo econômico da Oceanair SA. Afirma que não há interesse
qualquer tipo de direção, controle ou administração da Synerjet com
comum entre as empresas, tampouco vínculo hierárquico ou de
as demais reclamadas. Não há nos autos, como não poderia
controle.
mesmo haver, referência à existência de efetiva comunhão de
Contraminuta sob id. 090dd36.
interesses ou a atuação conjunta das empresas reclamadas. Não
É o relatório.
há nos autos nem mesmo notícias de nenhum envolvimento
comercial entre a ré Synerjet e a empregadora do reclamante.
Consequentemente, não há nem nunca houve nenhum grupo
econômico entre as partes que justifique a responsabilização da
II - V O T O.
recorrente. (...)".
E finalmente AVIANCA HOLDINGS S.A. e demais sociedades
pertencentes ao "GRUPO AVIANCA" atacam a decisão guerreada,
sustentando que a AVIANCA HOLDINGS S.A., TAMPA, TACA,
.
AEROVIAS E LACSA são empresas do mesmo Grupo econômico,
mas elas não são do mesmo grupo da OceanAir.
Afirmam que pertencem ao GRUPO AVIANCA, cuja holding é
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
AVIANCA HOLDINGS, enquanto a OCEANAIR pertence a outro
grupo de empresas, cuja holding se chama ABV HOLDING.
As empresas R2 SOLUCOES EM RADIOFARMACIA LTDA;
PETROSYNERGY LTDA bem como a DIGEX AIRCRAFT
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
MAINTENANCE LTDA, afirmam que não cabe falar em condenação
agravo de petição interposto.
solidária das recorrentes diante da inexistência de grupo
econômico.
Ao exame.
Como se observa pela Ficha Cadastral Completa da ré R2
SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA., sediada na Rua
Columbus, 282, Vila Leopoldina, São Paulo, Capital, a empresa tem
seu quadro societário integrado por: JOSÉ EFROMOVICH,
RADIOPHARMACUS PET - RADIOFARMÁCIA E FÍSICA MÉDICA
LTDA., RAFAEL RIBEIRO MADKE e SYNERGY ENTERPRISES
2. JUÍZO DE MÉRITO.
CORP.
Seu objeto social é o comércio atacadista de instrumentos e
materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188708